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terça-feira, 1 de maio de 2012

SERVIÇO MILITAR - DÚVIDAS FREQUENTES


1. Quem deve fazer alistamento militar?
R - O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Quanto ao brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção, deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

2. Que documentos devo levar para o alistamento militar?
R - Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar o brasileiro deverá estar munido de:
  • 01 (uma) fotografia 3x4cm (recente, de frente e sem retoques);
  • Comprovante de residência, ou no caso de impossibilidade de apresentação de comprovante de residência, o brasileiro poderá fazer prova de residência mediante declaração, conforme previsto no art.1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Caso não sejam verdadeiras as informações;
  • Número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), se o número deste não constar do documento de identidade apresentado; e        
         01 (um) dos seguintes documentos:
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certificado de naturalização ou termo de opção; ou
  • Documento de identidade.
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009 podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade):
  • Cédula de identidade;
  • Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • Carteira de identidade expedida por Comando Militar, Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • Passaporte brasileiro;
  • Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com foto;
  • Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e
  • Carteira de trabalho e previdência social – CTPS. 

3. Quando eu devo fazer o alistamento militar?
R - O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade, porém aquele que se alistar no período de 1º de janeiro a 30 de abril concorrerá seleção geral no mesmo ano podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o brasileiro alistado será encaminhado à seleção geral do próximo ano.

4. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?
R – Para regularizar a sua situação militar o cidadão deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicilio pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.

5. Mudei de endereço após o alistamento militar. O que devo fazer?
R - O cidadão deve comparecer a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seudomicílio munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) e comprovante de residência. Na impossibilidade da apresentação do comprovante de residência poderá firmar uma declaração em conformidade com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

6. O que acontece se eu não me alistar?
R - O jovem que não se alistar estará em débito com o Serviço Militar na situação de “FORA DO PRAZO”. Isto poderá trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois ao não estarem dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

7. Eu não me apresentei para a seleção no Serviço Militar. O que devo fazer?
R - O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classeou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. O brasileiro nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser reincluído na seleção geral.

8. Fui designado para servir em determinada Organização militar (quartel), e não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?
R - O brasileiro designado para incorporação que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, até as “24:00h” do dia para isso determinado, será declaradoinsubmisso, o que constitui um crime militar. Aos insubmissos serão aplicadas as prescrições e sanções previstas na Lei do Serviço Militar, sem prejuízo do que sobre eles estabelece o Código Penal Militar.

9. O que devo fazer para servir em Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR)?
R - O primeiro passo para que o cidadão ingresse no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) é se apresentar à Junta de Serviço Militar (JSM) do município de seu domicílio e realizar o alistamento militar.
O segundo passo é se apresentar na Comissão de Seleção Geral cujo endereço está carimbado ou anexado no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM). Essa Comissão de Seleção destina-se a realizar o processo seletivo à incorporação ou matrículado convocado para o Serviço Militar Inicial.
convocadovoluntário, apto na Seleção Geral que satisfaça o limite de escolaridade (mínimo 3ª série do ensino médio) estabelecido na legislação em vigor, poderá ser encaminhado à Comissão de Seleção Especial do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR). Caso aprovado será distribuído para concorrer à matrícula como aluno no CPOR/NPOR. 

10. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV) no ano em que terá que se alistar?
R - O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação estabelece que todos os formandos desses cursos mesmo possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), sujeitam-se às mesmas obrigações impostas aos da classe convocada, sem prejuízo das sanções que lhes forem aplicáveis.

11. Posso adiar o alistamento militar?
R - Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade, porém no ato de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.

12. Posso adiar a incorporação?
R - Sim, o brasileiro que satisfaça as condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento poderá solicitar o adiamento de incorporação na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio.

13. Como posso saber se estou com as obrigações militares em dia?
R – Para estar em dia com as obrigações militares o brasileiro necessita possuir um dos seguintes documentos militares:
  • Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
  • Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria);
  • Certificado de Isenção;
  • Certidão de Situação Militar;
  • Carta Patente;
  • Provisão de Reforma;
  • Atestado de Situação Militar;
  • Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar;
  • Carteira de Identidade Militar;
  • Cartão de Identificação Militar; ou
  • Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.

14. Portador de necessidade especial / deficiência física se alista no Serviço Militar?
R - Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante alistamento militar o brasileiro que apresenta incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer, por intermédio da Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparente devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.

15. Como faço para ingressar em Tiro-de-Guerra (TG)?
R - O primeiro passo é se apresentar à Junta de Serviço Militar (JSM) do município de seu domicílio que possua Tiro-de-Guerra e realizar o alistamento militar.
O segundo passo é se apresentar na Comissão de Seleção Geral de TG cujo endereço está carimbado ou anexado no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM). Essa Comissão de Seleção destina-se a realizar seleção para matrícula do convocado para o Serviço Militar Inicial no Tiro-de-Guerra.

16. Tenho tatuagem. Posso servir ao Exército Brasileiro?
R - A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial, porém não convém que  a tatuagem esteja localizada em áreas aparentes com o uso dos uniformes militares, bem como contenha desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc.)

17. O que é um Município Tributário?
R – É o município considerado contribuinte para prestação do Serviço Militar Inicial, ou seja, o brasileiro, alistado e residente em município tributário concorrerá à seleção para incorporação em um quartel. A definição de município tributário é realizada anualmente pelo Ministério da Defesa.

18. A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece algum atestado justificando a minha presença no dia da apresentação?
R – O brasileiro poderá solicitar ao Secretário da Junta de Serviço Militar uma declaração/atestado comprovante do seu comparecimento ao alistamento militar.

19. Já prestei o Serviço Militar Inicial e fui licenciado. Eu posso me alistar novamente?
R - Não, o alistamento militar somente poderá ser realizado uma única vez, porém o licenciado poderá ser reincorporado em uma das seguintes formas:
  • Como militar de carreira (oficial ou sargento), mediante a aprovação em concurso público, de âmbito nacional, para uma das Escolas de Formação.
  • Como o militar temporário (oficial ou sargento) permanece no Exército por um período de tempo delimitado, previamente informado.

20. O que acontece após o alistamento militar?
R – Em município tributário, após o alistamento militar é fornecido o Certificado de Alistamento Militar (CAM) no qual é anotado ou anexado a data de apresentação do brasileiro na seleção geral.
Na Seleção Geral o brasileiro é submetido a uma bateria de testes compreendendo uma inspeção de saúde, teste de seleção e entrevista, onde são levados em consideração os aspectos físico, cultural, psicológico e moral do selecionado.
O brasileiro incluído no excesso de contingente na Seleção Geral é encaminhado à Junta de Serviço Militar (JSM) para recebimento do Certificado Militar a que fizer jus.
O brasileiro considerado apto na Seleção Geral concorrerá por intermédio de um sistema informatizado a distribuição em uma Organização Militar ou inclusão no excesso de contingente.

21. Alistei-me e no verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Geral em dia e local marcado. O que vem a ser esta Seleção?
R - Seleção Geral é a fase do recrutamento militar em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção no quartel a fim de concorrer à incorporação. Nesta fase são verificadas as condições físicas, culturais, psicológicas e morais dos cidadãos, bem como determinadas suas aptidões e preferências.

22. Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
R - Devem ser levados os seguintes documentos:
  • Certificado de Alistamento Militar (CAM); e
  • Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Recomenda-se que o conscrito evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada, bem como leve uma fotografia 3x4 (recente e sem retoques).

23. No verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Complementar no Quartel, o que vem a ser esta Seleção?
R - A Seleção Complementar é a fase de recrutamento realizada no quartel e tem como objetivo selecionar o brasileiro apto na seleção geral que tem o perfil mais adequado para incorporar.
Nesta fase o brasileiro é incluído no excesso de contingente e encaminhado à Junta de Serviço Militar ou designado a incorporação.

24. Posso escolher em qual Força Armada vou prestar o Serviço Militar?
R - Na Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

25. O que acontece quando o conscrito é dispensado do Serviço Militar?
R - O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa militar por uma nova via.

26. Como o Município pode criar um Tiro-de-Guerra?
R - Para instalar um Tiro-de-Guerra, a Prefeitura Municipal manifesta interesse ao Comando da Região Militar, que providencia, então, o início do processo de sua criação.
O Exército fornece fardamento aos atiradores, material de emprego militar e nomeia os instrutores, enquanto a Prefeitura doa as instalações, área de tiro e material de expediente.
A criação de TG, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil, constitui experiência de sucesso no cumprimento da missão de formar reservistas de 2ª categoria e de fixar jovens em sua cidade de origem.


FONTE: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=328&Itemid=224

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