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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TSE decide sobre recursos do CE


ELEIÇÕES 2012

TSE decide sobre recursos do CE

17.10.2012

Foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Estado, alguns deles de candidatos a prefeito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está agilizando os julgamentos dos recursos que podem definir o resultado das eleições em vários municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que participaram da disputa na condição sub judice tiveram recursos julgados em decisão monocrática, e as sentenças publicadas em sessões do pleno.

A presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, levantou a possibilidade de sessões extras, se houver necessidade. Nas sessões da semana passada, foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.

Há casos em que a sentença confirma a decisão do TRE, mas também existem recursos que foram providos, sendo reformada a decisão que havia sido tomada pela Corte regional. Este é o caso, por exemplo, do candidato a prefeito em Paracuru, José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro deferido por decisão da ministra Luciana Lóssio.

Alterado
Em Paracuru, embora o único que disputou o pleito sub judice tenha tido a candidatura deferida pelo TSE, o resultado do pleito não deve ser alterado. Isso porque o postulante Francisco Sidney Andrade Gomes computou 12.571 votos, tendo conquistado 58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar Barroso Baptista teve 8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve 165 e Nazarena Moreira Coelho 137.

A ministra do TSE, Luciana Lóssio, também reformou decisões do TRE para registrar as candidaturas de Francisco das Chagas Torres Júnior em Pires Ferreira e de Francisco Iteildo Roque de Araújo em Antonina do Norte. No caso de Pires Ferreira, a decisão não deve mudar o resultado do pleito, pois Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve 3.240 votos, enquanto Francisco das Chagas obteve 2.780 votos. Em Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio Roseno Filho computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.

O ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso interposto por João Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura dele à Prefeitura de Cedro. Porém, o deferimento não interfere no resultado. O caso de Cedro é atípico porque o outro candidato, Nilson Diniz, também teve a candidatura indeferida e aguarda decisão do TSE. Caso a decisão seja favorável à Nilson Diniz, que obteve 51,41% dos votos, ele assume o cargo de prefeito. Já se a decisão for contrária, como ele conquistou mais de 50% dos votos, é preciso realizar outra eleição no Município.

Alguns ministros do TSE também tomaram decisões no sentido de confirmar sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio confirmou o registro da candidatura de Jean Nunes de Azevedo à prefeitura de Tianguá, e o ministro Arnaldo Versiani, ao negar seguimento a um recurso, também confirmou a decisão do TRE que registrou a candidatura de Francisco Carlos Bezerra Uchoa à prefeitura de Pacoti.

Arnaldo Versiani confirmou decisões do TRE ao negar seguimento aos recursos interpostos por Samuel Marcos Araújo e Dalton Lacerda, de Brejo Santo, Francisco Tomé Rodrigues, de Amontada, e Roberto Carlos Farias e Francisco Acácio do Nascimentos, de Santana do Acaraú. 


FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1193305

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