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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Empate livra réus de regime fechado


DEPUTADOS

Empate livra réus de regime fechado

27.11.2012


Dos seis julgados que conheceram suas penas ontem, um terá que cumprir em regime fechado: Pedro Corrêa
Brasília Dois empates na definição das punições aos condenados no processo do mensalão livraram os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PR-MT) do cumprimento de pena em regime fechado. Os ministros se dividiram em relação ao tamanho da sanção pelo crime de lavagem de dinheiro e, assim, foram aplicadas punições inferiores a 8 anos de prisão, o que dá aos réus o benefício do regime semiaberto.

Os ministros acabaram divergindo quanto ao tamanho das penas dos deputados. O resultado é que quatro cumprirão pena em regime semiaberto FOTO: STF

Dos seis julgados que conheceram suas penas ontem, apenas um terá de começar a cumpri-la em regime fechado, o ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa. Outro terá a sanção convertida em uma pena alternativa, o ex-líder do PMDB José Borba (hoje no PP), que foi condenado a dois anos e seis meses de cadeia.

Os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), que pegou seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e o Bispo Rodrigues (PL-RJ), que pegou pena de seis anos e três meses de prisão e vai pagar multa superior a R$ 650 mil, terão de cumprir regime semiaberto.

Valdemar Costa Neto já havia escapado da condenação por formação de quadrilha. Ex-presidente do PL e atual secretário-geral do PR, ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 7 anos e 10 meses de prisão e pagamento de mais de R$ 1 milhão de multa.

Em relação ao segundo crime, a punição proposta pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, era um ano e meio superior à do revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Valdemar foi condenado por receber mais de R$ 10 milhões do esquema. Os ministros destacaram que ele "alugou" o PL (atual PR) em favor dos interesses do governo sob orientação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Também parlamentar, o deputado Pedro Henry recebeu pena de sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de R$ 932 mil em multa. No caso dele, foi a ministra Rosa Weber quem abriu a divergência propondo uma pena mais branda.

O relator tinha defendido uma punição um ano e dois meses maior, o que o levaria para regime fechado. Henry era líder do PP na época do mensalão e, com outros integrantes da cúpula do partido, recebeu cerca de R$ 3 milhões.

Na sessão de amanhã, o STF deve aplicar pena de regime fechado ao outro deputado federal em exercício condenado, o petista João Paulo Cunha (SP). Ex-presidente da Câmara, ele foi considerado culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber propina para beneficiar em contratos uma agência de publicidade de Marcos Valério, o operador do mensalão.

Pena reduzida
Também terão as penas fixadas na sessão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, e o ex-secretário do partido Emerson Palmieri. Estes são os últimos dos 25 condenados que ainda aguardam a definição de suas punições. No caso de Jefferson, o relator indicou ontem que a pena pode ser reduzida por ele ter confessado o crime. 

FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1207753


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