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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

OI TERÁ DE INDENIZAR FUNCIONÁRIA EM R$ 20 MIL POR DISCRIMINAÇÃO SEXUAL


MULHER ERA CHAMADA DE 'LÉSBICA', NÃO PODIA SENTAR AO LADO DE OUTRA FUNCIONÁRIA 'PARA NÃO ATRAPALHAR A NAMORADINHA' E NÃO PODIA FAZER HORA EXTRA

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Fachada da sede da Oi no Rio de Janeiro (Foto: Marcos Pinto)
Telemar, detentora da marca Oi, terá de indenizar uma operadora de telemarketing em R$ 20 mil por ter discriminado a sua opção sexual. A mulher era perseguida por supervisores, impedida de fazer horas extras por ser "lésbica" e chamada ironicamente de "namoradinha" de uma outra funcionária.
A trabalhadora tinha contrato assinado com a Contax, mas prestava serviços exclusivamente para a Oi. Ela ajuizou ação alegando sofrer assédio moral de dois supervisores por ser homossexual.
Ela descreveu, por exemplo, que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, "para não atrapalhar a sua namoradinha". Quanto às horas extras, os supervisores diziam que "lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária", algo que se transformou em motivo de deboche de outros funcionários.
A Vara do Trabalho de Belo Horizonte constatou que a mulher tinha razão depois de ouvir o depoimento de uma testemunha. A indenização seria de R$ 5 mil, a ser paga pela Contax e pela Oi em conjunto. As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional da 3ª Região, alegando que as acusações não foram comprovadas, enquanto a trabalhadora pedia para que o valor fosse elevado para R$ 50 mil. O tribunal então deu novamente a razão à funcionária e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
A Oi então apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e alegou que não há nos autos os elementos necessários para a caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral, isto é, não queria indenizar uma funcionária da Contax. Mas o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator da ação na Primeira Turma, não foi convencido pela argumentação da operadora. "Ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada", disse ele. A Oi terá de pagar por ter se omitido em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa.

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FONTE: http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2012/12/oi-tera-de-indenizar-funcionaria-em-r-20-mil-por-discriminacao-sexual.html

Um comentário:

EVOLUÇÃO GRADATIVA disse...

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