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quinta-feira, 21 de março de 2013

Cai código da operadora no DDD


PEQUENAS PRESTADORAS

Cai código da operadora no DDD

21.03.2013

São Paulo Clientes de empresas de telefonia fixa com menos de 50 mil assinantes poderão deixar de discar o código da prestadora de longa distância antes de fazer uma ligação interurbana ou internacional.

Para uma pessoa que estiver fora de São Paulo, por exemplo, ela poderá digitar apenas 0 + 11 (DDD da cidade) + o número do telefone para o qual deseja fazer a chamada, sem o código da operadora, ao discar para a capital paulista. No caso das ligações internacionais, o cliente passará a discar 00 + código de país de destino + código de área da região do país (se houver) + telefone desejado.

Incentivo na competição
A mudança foi publicada ontem no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que defende a medida como forma de incentivar a competição na área e de permitir que mais empresas possam oferecer o serviço de DDD (Discagem Direta a Distância) e DDI (Discagem Direta Internacional).

Apenas sete das 71 companhias fixas existentes no Brasil possuem mais de 50 mil clientes, segundo o presidente da agência reguladora, João Resende. Clientes de empresas grandes, como TIM/Intelig, Embratel, Telemar/Oi, Telesp e GVT - que concentram 99% desse mercado-, não serão beneficiadas pela nova regra e precisam continuar a escolher qual prestadora irá realizar o serviço. O chamado procedimento de marcação alternativa para as pequenas empresas de telefonia fixa depende de autorização da Anatel. Para poder oferecer o serviço a seus usuários, as operadoras precisam encaminhar uma solicitação à agência até 18 de junho.

Escassez de Códigos
Elas terão de se desfazer do número que usavam para prestar o serviço de longa distância, uma vez que os seus clientes não precisarão mais discá-lo. Essa foi a forma encontrada pela Anatel para liberar espaço para que outras companhias façam uso desse número, que ficará disponível. Levantamento da agência reguladora mostra que atualmente existem 72 possibilidades de numeração, sendo que 48 estão em uso por empresas e 24 estão disponíveis. As demandas por novas liberações, entretanto, já somam 37.

"Evidente a necessidade de se buscarem alternativas hábeis a contornar o esgotamento deste recurso de numeração, que é o alicerce do modelo de competição nas chamadas de longa distância adotado após a desestatização do setor de telecomunicações", destaca o relator do processo, Roberto Pinto. 

fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1244439

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