PROCURANDO POR ALGO?

quarta-feira, 27 de março de 2013

Empregados domésticos terão 17 novos direitos


SENADO APROVA PEC

Empregados domésticos terão 17 novos direitos

27.03.2013


Entre outras questões, falta regulamentar o FGTS, hoje facultativo. A proposta à promulgação acontecerá dia 2 de abril

Brasília. O Senado aprovou ontem, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais.

A medida, que já havia passado em primeira votação semana passada, estabelece a jornada de trabalho de oito horas diárias FOTO: VIVIANE PINHEIRO
O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que levará a proposta à promulgação na terça-feira, dia 2 de abril.

A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.

Falta regulamentar FGTS
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes de até cinco anos, o salário família e a demissão sem justa causa.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. Só no Estado de São Paulo são 3 milhões. Na Região Metropolitana de Fortaleza, dados de 2011 contabilizam 126 mil empregos domésticos.

Assim como na votação anterior, vários senadores louvaram a proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB na Casa, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", disse a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.

A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta.

IBGE
9 milhões é o número de trabalhadores domésticos no Brasil. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, cerca de 800 mil

LegislaçãoAlterações previstas

Direitos iguais
Os empregados passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como jornada de trabalho fixa, adicional noturno, hora extra, estabilidade em caso de gravidez, FGTS, o direito a 40% do saldo do fundo a título de indenização em caso de demissão sem justa causa, auxílio-creche e auxílio-família

Profissionais

Os empregados, conforme a PEC, são profissionais como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros

Mudança imediata

A jornada de trabalho não pode ser mais superior a oito horas diárias e 44 semanais; e a hora extra custará ao empregador, no mínimo, 50% a mais que a hora habitual trabalhada

Proibição

Os domésticos com menos de 18 anos não podem trabalhar no turno da noite ou em condições consideradas perigosas ou insalubres. Também é vetado o exercício da função a menores de 16 anos, exceto como aprendiz. Não é permitida, ainda, de acordo com a proposta, diferenciação salarial por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

Falta regulamentar

O direito ao FGTS, o seguro- desemprego, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, o salário-família; o auxílio-creche desde o nascimento até cinco anos de idade e o seguro contra acidentes de trabalho

Divergência

Especialistas divergem com relação à compensação, caso o doméstico não trabalhe aos sábados, mas boa parte considera que patrão e empregado podem negociar individualmente e chegar a um acordo que permita que essas horas sejam cumpridas ao longo da semana

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK