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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Ministro da Justiça diz que redução da maioridade penal é inconstitucional


Agência Brasil | 22h46 | 11.04.2013
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quinta-feira (11), em São Paulo, que o seu ministério é contra a diminuição da maioridade penal.
Segundo Cardozo, no seu entendimento, a redução é inconstitucional. “A redução da maioridade penal não é possível, a meu ver, pela Constituição Federal. O Ministério da Justiça tem uma posição contrária à redução, inclusive porque é inconstitucional. Em relação a outras propostas, eu vou me reservar o direito de analisá-las após o seu envio”, disse, após participar esta tarde de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sobre programas federais de segurança.
Foto: Agência Brasil
A ideia de mudança na maioridade penal foi proposta pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin. Ele declarou que pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto para tornar mais rígido o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta do governador é que adolescentes que tenham cometido crimes e tenham completado 18 anos não fiquem mais na Fundação Casa. O governador também defendeu penas maiores para os crimes graves ou reincidentes.
Alckmin se manifestou sobre o assunto ao ser perguntado pelos jornalistas sobre a morte de um jovem em um assalto quando chegava ao prédio onde morava, na zona leste da capital. O estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi morto na terça-feira (16). 
O agressor, um adolescente de 17 anos, completa 18 anos nesta sexta-feira (12). Segundo o delegado André Pimentel, que fez a prisão, ele cumprirá pena socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor de idade.
O ministro da Justiça disse, em entrevista à imprensa, que ainda pretende conhecer a proposta do governador de São Paulo sobre a redução da maioridade penal. Ele também falou que não entende que o menor, que cumpre pena, tenha que ser encaminhado para um presídio em vez da Fundação Casa.
“Temos uma situação carcerária no Brasil que, vamos ser sinceros, temos verdadeiras escolas de criminalidade em muitos presídios brasileiros. Há exceções, mas temos situações carcerárias que faz com que certos presos lá adentrem e, em vez de saírem de lá recuperados, saem vinculados a organizações criminosas. Toda essa situação tem que ser cuidadosamente pensada e analisada”, disse.


fonte: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=357217

Um comentário:

damassareal disse...

Europa
Alemanha – 18 anos, Adolescentes de 14 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.24
Escandinávia – 15 anos. Nos quatro países escandinavos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão um último recurso: na Suécia, por exemplo, em abril de 1997, havia apenas 15 jovens desta faixa etária cumprindo pena em alguma prisão.25
França – 13 anos (informação da Unicef)26 .
Segundo o glossário jurídico do CNDP - Centro Nacional de Documentação Pedagógica da França (CNDP - Centre National de Documentation Pédagogique), a maioridade penal (majorité pénale)27 é fixada na França aos 13 anos, porém os jovens entre 13 e 16 anos, mesmo sendo penalmente imputáveis, só podem ser condenados a penas (peines) correspondentes, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal Francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos. A partir dos 13 anos, o menor pode ser encarcerado. As infrações (infractions) são divididas em 3 categorias em função de sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc). Nos três casos, os menores entre 13 e 18 anos são julgados por um "Tribunal de Menores" (Tribunal pour Enfants), que funciona a portas fechadas, longe da presença do público, e é composto por um magistrado profissional e 2 assessores leigos (cidadãos). Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, há também um tribunal especial chamado Cour d’assises des mineurs, que possui competência concorrente ao do Tribunal de Menores no caso dos crimes cometidos nesta faixa etária, e é composto de 3 magistrados profissionais e mais 9 jurados do público, sorteados das listas eleitorais.28
Cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa.[carece de fontes] A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta.[carece de fontes]
Itália – 14 anos29
Polônia – 13 anos30
Reino Unido – 8 anos (Escócia), 10 anos (Inglaterra e País de Gales)31
Rússia – 14 anos32
Ucrânia – 10 anos33

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