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domingo, 19 de janeiro de 2014

13 mil faixas e placas ilegais foram removidas

EM 2013

13 mil faixas e placas ilegais foram removidas

19.01.2014

Placas imobiliárias em locais proibidos são as propagandas irregulares mais comuns na Capital
Cartaz anunciando atrações, faixa com declaração de amor, placa em postes e árvores, panfletos no meio-fio, postes e calçadas pintadas são comumente vistos pelas a Cidade. O que muitas pessoas não sabem é que estas ações são consideradas crime ambiental, pois descaracterizam a paisagem urbana. Em 2013, foram removidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) um total de 13.668 engenhos.

Inserção de cartazes, faixas e placas de forma irregular é considerada poluição visual e é passível de multa, conforme a legislação municipal. Foto: Bruno Gomes

Toda atividade que degrada a qualidade ambiental, seja construída ou natural, direta ou indiretamente, é nomeada poluição visual. Em ano de Copa do Mundo e eleições, a fiscalização dessa prática ilegal deve ser redobrada. A pintura de calçadas, ruas e muros irregularmente também se caracterizam como crime ambiental, e as pessoas responsáveis estão sujeitas a multas.


É avaliada como crime ainda de acordo com a Lei de Combate à Poluição Visual - Lei Nº 8221/98, Art. 9°, a distribuição de panfletos "através de volantes ou folhetos de qualquer natureza distribuídos manualmente ou lançados em logradouros públicos". De acordo com a Seuma, foram retirados, em 2013, um total de 13.668 engenhos, destes 3.803 são faixas, 8.941 placas imobiliárias, 169 placas especiais, 728 galhardetes e também 27 balões.

Em primeiro lugar no ranking, está a inserção de engenhos publicitários - placas, faixas, cavaletes, placas de aluga e vende - em locais proibidos, como nos logradouros públicos.

A Célula de Controle da Poluição Visual efetiva a fiscalização por meio de denuncias e busca ativa. Queixas relacionadas a crimes de poluição visual podem ser efetuadas no site da Secretaria (www.fortaleza.ce.gov.br/seuma) ou pelo telefone (85) 3452.6923.

A punição é dada com base na Lei de Crimes Ambientais, Nº 9605/98. Tal prática é julgada como ilegal, pois danifica o meio ambiente e os logradouros públicos. Para quem comete essas praticas ilícitas, é lavrado auto de constatação no valor de R$ 1.520, e dado prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa, comprovar recuperação e pagar uma compensatória ambiental. Caso o autuado não compareça à Seuma, poderá receber um auto de infração no valor mínimo de R$ 500,00, e multa, conforme previsto na legislação.

Conscientização

A equipe da Célula de Educação Ambiental da Seuma, no momento da autuação, orienta os responsáveis sobre como eles devem proceder corretamente para a retirada da tinta, no caso de pinturas irregulares; além de informar que o ato é proibido.

A implantação de placas só é permitida se estiver de acordo com a legislação. Já a pintura de poste, calçada, meio-fio, árvores e ruas é proibida, tendo em vista que a prática tira o aspecto clássico da paisagem urbana. 

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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