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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Cobrança indevida requer atenção

RESSARCIMENTO EM DOBRO

Cobrança indevida requer atenção

01.09.2014
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Conselho do Procon-SP é de sempre conferir os débitos nas contas e, na incidência de algo não autorizado, recorrer ao Procon da cidade onde mora
FOTO: ALEX COSTA
O consumidor deve sempre verificar se não há a cobrança de serviços de terceiro em sua conta de luz, água, gás e telefone, sem que tenha solicitado. O alerta é da Fundação Procon do Estado de São Paulo (Procon-SP).O Procon-SP esclarece que a cobrança de serviços de terceiro atrelada ao pagamento de serviços essenciais é considerada prática abusiva, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecimento de qualquer serviço deve ser previamente autorizado.
Tanto assim que, no fim de agosto, o Procon-SP multou a Vivo-Telefonica e a Mapfre Vera Cruz Seguradora por cobrança de dois tipos de seguro na fatura mensal, sem a prévia autorização do cliente.
Motivos
Os seguros cobrados indevidamente são o Seguro Conta Protegida e o Seguro Residencial. A Vivo foi multada em R$ 7,5 milhões e a Mapfre, em R$ 3,5 milhões. De acordo com o argumento Procon-SP, a Mapfre foi autuada por "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".
E a Vivo foi multada por "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", já que a cobrança é efetuada na própria fatura de serviço, o que obriga o usuário da operadora de telefonia a efetuar o pagamento.
As duas empresas, segundo conta o órgão de defesa do consumidor de São Paulo já haviam sido notificadas em junho deste ano para prestar esclarecimentos sobre denúncias feitas por consumidores relativas a cobrança dos seguros.
Direito do consumidor
Se houver a cobrança de algum serviço de terceiro em sua conta de luz, água, gás ou telefone, sem que tenha solicitado, o consumidor deve pedir a restituição do valor em dobro, conforme determina o CDC, orienta o Procon-SP. Caso não seja atendido, deve encaminhar uma reclamação ao Procon de seu município ou de seu Estado.
FONTE:

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