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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Carmélio tem que se afastar

FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL

Carmélio tem que se afastar

08.10.2014

Lei Pelé determina que presidentes de federação que não presta contas tenha, obrigatoriamente, afastamento imediato

Federação Cearense de Futebol
O presidente da Federação Cearense de Futebol, Mauro Carmélio, está com a prestação de contas da entidade atrasadas há mais de três meses. Uma reunião com os clubes está marcada para o dia 10
FOTO: KIKO SILVA
Apesar de a Lei Pelé determinar o afastamento, o advogado da FCF garante que "Mauro Carmélio não irá se afastar" da entidade
O escândalo da não prestação de contas na Federação Cearense de Futebol (FCF) ganhou um novo capítulo. Após desobedecer o estatuto da entidade ao não prestar contas referentes ao ano de 2013 no período estabelecido, o qual se encerrou em 30 de junho deste ano, o presidente da FCF, Mauro Carmélio, tem que se afastar imediatamente, como determina o artigo 23 da Lei Pelé.
A Lei ressalta que mandatários "inadimplentes na prestação de contas da própria entidade" terão que "independentemente de previsão estatutária, é obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados" para assegurar "o processo regular e a defesa para a destituição".

O advogado Fernando Henrique Araújo Santiago defende o afastamento imediato de Mauro Carmélio até que o balanço financeiro de 2013 seja aprovado em assembleia.
"A Federação virou alvo de investigação. O próprio estatuto da entidade foi ferido ao não haver o prestação de contas no período estabelecido. É então que a Lei Pelé determina que o presidente deixe o cargo, algo que é natural; um infrator não deve permanecer à frente da instituição. No caso de Carmélio, o retorno dele é natural a partir do momento que tudo seja esclarecido e aprovado", pensa Santiago.
Para o advogado da Federação Cearense de Futebol, Rodrigo Rocha, no entanto, o presidente não tem a obrigação de deixar o cargo e vê uma norma de eficácia contida no artigo 23.
"É algo que não tem aplicação. Não há nada que regulamente quem deverá afastar o presidente, nem quem irá nomear um suplente. O afastamento de Mauro Carmélio não vai acontecer", crava Rocha.
A apreciação do balanço de 2013 acontecerá na sexta-feira.
Apuração
Os problemas para Carmélio não param por aí. Ontem, o procurador-chefe da Procuradoria da República no Ceará (PR/CE), Alessander Sales, afirmou que medidas serão tomadas para verificas as denúncias envolvendo a Federação.
"Vou instaurar procedimento administrativo para apurar as supostas irregularidades previdenciárias na FCF", garantiu Sales.
Além da inadimplência na aprovação do balanço financeiro da entidade, Ferroviário e Tiradentes questionam e exigem auditoria nas contas da atual administração e cobram a apresentação dos comprovantes das guias de recolhimento do INSS.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Gestor deve ser afastado de imediato
São cada vez mais recorrentes evidências de corrupção no futebol brasileiro. Isso porque apresenta-se como um dos esportes que mais arrecadam, em virtude de sua popularidade. No entanto, por envolver interesses dos torcedores, os clubes são alvos mais constantes de investigações.
Dessa vez foi diferente. Em meio ao cenário político, no qual se evidenciam eventos de corrupção, a FCF teve suscitada irregularidades na gestão. Estando a entidade inadimplente em sua prestação de contas, deve, por força do disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei Pelé, ter seu gestor afastado de imediato do cargo como medida preventiva, assegurando-lhe o trâmite regular do processo administrativo, sendo-lhe facultado o direito de defesa.
Desta feita, em sendo constatado que a inadimplência da prestação de contas decorre da existência de irregularidades nas contas das entidades, o gestor infrator será destituído do cargo, tornando-se inelegível para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na entidade de administração do desporto.
Relevante destacar que o presidente Mauro Carmélio está inadimplente com a prestação de contas, vez que ultrapassado o período limite para realização do Congresso Geral com representantes de clubes e ligas para prestação de contas, impondo-se, portanto, seu imediato afastamento da presidência da FCF.
Fernando Henrique A. Santiago
Especialista em D. Desportivo (CHC Advocacia)


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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