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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Mesário que não compareceu a seção deve justificar ausência

ALTA
Mesário que não compareceu a seção deve justificar ausência


O mesário que não compareceu a seção que foi convocado, no domingo (5), deve justificar a ausência em um prazo de 30 dias após a votação e pode ser punido com multa.

Caso não seja apresentada a justa causa, o mesário terá que pagar multa equivalente a 50% do valor do salário mínimo. Se for funcionário público, o mesário também deve ser suspenso por 15 dias.

Se a ausência do mesário resulte no não funcionamento da mesa, a punição será aplicada em dobro.


FONTE:  http://www.cearanews7.com.br/ver-noticia.asp?cod=20860

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