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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Novos valores ainda não coibem infrações

ESTRADAS

Novos valores ainda não coibem infrações

04.11.2014

Foram registradas 126 infrações no fim de semana; número está dentro da média, segundo a PRF

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Somente de janeiro a setembro deste ano, 58 pessoas perderam a vida nas rodovias federais no Ceará em decorrência das colisões frontais
FOTO: KID JÚNIOR
O primeiro fim de semana em vigor de 11 alterações do Código de Trânsito Brasileiro, ao que parece, ainda não surtiu o efeito esperado pelas autoridades. A prova disso é que, no último sábado (1) e domingo (2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, dentre as que passaram por mudanças, o total de 126 infrações nas rodovias federais no Ceará. O montante equivale a mais de R$ 131 mil em multas para os condutores.
Entre as penalidades cometidas, segundo a PRF, 79 foram por ultrapassagem em faixa contínua, considerada infração gravíssima. Neste caso, cada condutor infrator terá que pagar, já pelo novo valor, o total de R$ 957,70. Forçar a passagem perigosa gerou 10 infrações, com penalidade de R$ 1.915,40 cada.
Já ultrapassar pelo acostamento, infração que teve o valor reajustado de R$ 191,54 para 957,70, foi a ocorrência flagrada pela PRF em 36 casos. Além disso, um condutor foi autuado por utilizar veículo em manobra arriscada, gerando multa no valor de R$ 1.915,40.

De acordo com o chefe da comunicação social da PRF, Alexsandro Batista, as ocorrências registradas estão dentro da média para o fim de semana e ainda não refletem uma redução. "A expectativa da gente é que haja essa conscientização, seja pela disciplina ou pela questão da penalidade, mas quando isso vai acontecer depende muito da boa vontade do condutor, que precisa fazer a parte dele. Por enquanto, está recente e a população ainda não sentiu, até porque leva um tempo para a infração chegar em casa", comenta.
Conforme o policial, entre as penalidades com mais causas de acidentes com mortes nas rodovias cearenses estão ultrapassar em faixa contínua e forçar a ultrapassagem, tendo gerado, somente este ano, 58 mortes em decorrências das colisões frontais.
Conscientização
As alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei Federal 12.971/14, foram sancionadas em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O objetivo é conscientizar os motoristas quanto a necessidade de respeito às leis de trânsito.
Vale lembrar que disputar corridas, promover competições e ultrapassar pela direita também tiveram os valores de multa alterados para R$ 1.915,40. Em todas as infrações, o motorista flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá o valor da multa dobrado.
Além do aspecto administrativo, o rigor nas punições chegou, também, no âmbito penal. No caso de homicídio culposo - quando não há a intenção de matar - a pena é aumentada de um terço até a metade, caso o condutor não tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH); se a ocorrência for em faixa de pedestre ou na calçada; se deixar de prestar socorro quando possível fazer sem gerar risco à vítima e se, no exercício da atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Mais informações
Em caso de dúvidas sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode entrar em contato com o Detran-CE pelo telefone 0800.275.6768
Renato Bezerra
Repórter


FONTE: DN

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