PROCURANDO POR ALGO?

sábado, 12 de abril de 2014

Carta de um e-x marido para sua ex - esposa. (Comovente)

Carta de um ex-marido para a sua ex-mulher 

Querida, 
Escrevo para dizer que te vou deixar. Fui bom marido durante 7 anos. Mas as duas últimas semanas foram um inferno… O teu chefe chamou-me para dizer que tu te tinhas  se demitidido  e isso foi a gota de água… 
Na semana passada, nem notaste que eu nem sequer vi futebol… Levei-te à churrasqueira que tu mais gostas… 
No outro dia chegaste a casa, nem comeste e foste dormir depois da novela… Não dizes que me amas… Nunca mais fizemos amor… Portanto, ou estás a enganar-me ou não me amas mais. 
PS:   Se quiseres encontrar-me, desiste… 
Eu e a Júlia,  aquela tua melhor amiga do ginásio,  vamos viajar para o norte e vamos casar-nos! 
                                                                                Ass: O teu ex-marido. 
Resposta da ex-mulher: 
Querido ex-marido, 
Nada me fez mais feliz do que ler a tua carta. É verdade, ficamos casados durante 7 anos, mas dizer que tu foste um bom marido é exagero. Vejo a novela para não te ouvir resmungar a toda a hora. Reparei que não viste futebol, mas de certeza que foi porque o teu clube tinha perdido e tu estavas de mau humor. A churrasqueira deve ser a preferida da amiga Júlia, pois não como carne há dois anos. Fui dormir porque vi que a tua camisa estava manchada de batom. (Rezei para que a empregada não visse). 
Mas, mesmo com tudo isto, ainda te amava e senti que podíamos resolver os nossos problemas. Por isso, quando descobri que eu tinha ganho  na  loteria,  deixei o meu emprego, e de surpresa comprei dois bilhetes de avião para o Taiti, mas quando cheguei a  casa tu já tinhas ido embora… 
Fazer o quê? Tudo acontece por alguma razão. Espero que tu tenhas a vida que sempre sonhaste. O meu advogado disse-me que devido à carta que tu me escreveste,   não terás direito a nada.   Portanto, cuida-te! 
PS:   Não sei se te disse,  mas a Júlia,  a minha ‘melhor amiga’,  está grávida do Jorge,  o nosso personal  trainer  lá do ginásio.    Espero que isso não seja um problema… 
                      Ass:     Tua  ex-esposa,  milionária,  linda  e sem compromisso


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CLAU
COLABORADORA

SENTA AÍ QUE LÁ VEM RECEITA: Salada de Macarrão


Rende: 6 porções

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JOSENI DE LIMA

Ingredientes:
200g de miolo de camarão
150g de miolo de mexilhão
Azeite de oliva a gosto
1 cebola cortada em tiras
2 dentes de alho cortados em lâminas
Salsa e tomilho a gosto
Sal e pimenta a gosto
300g de massa cozida “al dente” 
150g de tomates cereja cortados em quatro
150g de azeitonas pretas
250g de queijo feta 
Em uma frigideira refogue o camarão e o mexilhão em um fio de azeite e sal. Escorra todo o líquido e reserve.
Volte a frigideira ao fogo e refogue a cebola e o alho no azeite, até a cebola estar transparente.
Junte o tomilho e a salsa, pimenta e sal.
Junte os camarões e os mexilhões e reserve até que esfriar.
Numa tigela, coloque a massa cozida e o refogado de camarões e mexilhões.
Junte os tomates, as azeitonas e o queijo.
Verifique o sal e corrija se for necessário.
Tempere a salada de massa da praia com pimenta e mais azeite, se necessário.

Receita e foto: Noêmia Martins
Todas as receitas testadas.

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FONTE: SALADAS

Senta aí que lá vem receita: FEIJOADA


Ingredientes 

600g feijão 
300g peito bovino
300g carne seca 
300g lombo salgado 
200g Paio 
200g lingüiça 
200g costela de porco salgada
200g rabinho de porco
200g orelha de porco
100g de Toucinho 
Alho a gosto
Louro a gosto
Óleo a gosto

De véspera, colocar separadamente de molho em bastante água as carnes salgadas e o feijão.
No dia seguinte, leve o feijão ao fogo com louro e bastante água, para cozinhar.
Lave bem as carnes que estiverem de molho, cubra com bastante água e leve ao fogo para aferventar. Escorra bem e reserve.
Após o feijão ter fervido, junte as carnes aferventadas, o paio e o toucinho.
Quando estiver tudo quase cozido, junte a linguiça cortada em pedaços.
Leve a cebola e o alho para dourar.
Junte um pouco do feijão cozido, amassar bem e coloque tudo na panela em que esta a feijoada.
Mexa e deixe cozinhando lentamente o caldo até que fique grosso e as carnes macias.
Sirva a feijoada com arroz, farofa e couve manteiga refogados.


Rendimento: 12 porções
Tempo de preparo: 1h30min + tempo de espera
Grau de dificuldade: médio
Custo: R$ 25,00 (variável de acordo com a região)


Receita e foto: Jefferson Miranda
Todas as receitas testadas

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FONTE: 

O melhor remédio para o ser humano é o sorriso




Muitas e muitas vezes procuramos alguém ou algo para nos fazer feliz, e esquecemos que esse simples sorriso é suficiente para tornar nosso dia perfeito.
Tentamos preencher nosso vazio com coisas materiais e esquecemos que tudo isso é ilusório, que tudo isso com o tempo estraga que muda que perde seu valor.
Mas a mão que nos segurou nas horas difíceis,as palavras de carinho, e o sorriso que curou nossas tristezas este jamais perderam seu valor ou vai cair no esquecimento.
Certamente hoje alguém esta precisando de seu apoio, de seu carinho de sua mão para segurar e principalmente de seu sorriso.
Não custa nada um.... Bom Dia... um Oi... ou como tu esta pode mudar muita alguém tente vale a pena .
O melhor remédio para o ser humano é o sorriso.
E este vai pra tu
bjxxxx Cris Machyavelly
 — com Joseni Josa Parceiro,



Minha Morada...




Silvia Champ Poesias



Minha morada...

Construi uma casa no planeta do sol poente,
Claro, evidente, ela é completamente diferente!
As paredes são revestidas de ternura e muito amor
O teto um espelho, reflete a alma do morador.

Meu pedacinho de chão não tem muro não
Águas límpidas, vindas da fonte, separam a construção.
No jardim lindas flores enfeitam o ambiente
Borboletas o sobrevoam alegres e contentes.

Minha pequena morada foi erguida ao pé do monte,
Para receber os amigos construi uma linda ponte,
Toda colorida com estrelas cintilantes.

Em minha casinha encantada entra todo tipo de gente,
A generosidade impera do quintal até a frente,
A paz, o carinho e o amor estão nela sempre existentes.

§!£V!A®
Silvia Champ Poesias

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JOSENI DE LIMA


Livros acadêmicos para você baixar de graça

Postado por:  Em: Educação E Pedagogia

Olá leitores do Canal do Ensino!
O maior investimento que um aluno pode fazer, é em livros acadêmicos, especialmente na faculdade. Mas se você não está com condições financeiras para adquirir os tão desejados livros, temos uma boa notícia. Existem sites que disponibilizamlivros para download de graça.
Cultura Acadêmica é um selo da Fundação Editora da Universidade Estadual Paulista (Unesp) que publica livros em primeira edição apenas nos formatos digitais, com a possibilidade de download gratuito. Atualmente os títulos são divididos em áreas como matemática, política, psicologia, comunicação, medicina, direito, filosofia, artes e literatura.
É possível realizar busca por assunto, título, autor, ano de lançamento, formato, número de páginas, edição, ISBN e preço. Por meio de um cadastro simples, você pode receber novidades do site e ter acesso ao download gratuito das obras.
O projeto “SciELO Livros” disponibiliza grande quantidade de livros, científicos e técnicos, paradownload grátis. O projeto visa à publicação online de coleções de livros de caráter científico, editados, prioritariamente, por instituições acadêmicas. Os livros, que estão disponíveis nos formatos ePUB e PDF, são formatados de acordo com padrões internacionais e podem ser lidos no próprio site ou baixados integralmente sem nenhum custo.
O objetivo do projeto é aumentar a visibilidade, acessibilidade, o uso e impacto dos livros, e contribuir para o aprimoramento continuado das capacidades das editoras participantes em gestão de processos de edição, publicação e comercialização online de livros.
Aproveite e boa leitura!
FONTE:  

Boys do BOL: você se acha gato? Mande sua foto para boysdobol@bol.com.br


Boys do BOL: você se acha gato? Mande sua foto para boysdobol@bol.com.br

Fabrício Silva, 39 anos, de Santo André (SP) Mais Arquivo pessoal
Leia mais em: http://zip.net/bvm5n8


FONTE: BOL

PROFESSORES - 55,3% não têm formação adequada

PROFESSORES

55,3% não têm formação adequada

12.04.2014

No Ceará, mais da metade dos docentes do Ensino Médio dão aula em áreas diferentes


escola
As disciplinas de Artes, Filosofia, Física e Química são as mais preocupantes. Língua Portuguesa é a área que tem os melhores índices, mas, mesmo assim, 27,1% dos profissionais que lecionam não têm formação em Letras
FOTO: HELOSA ARAÚJO
Dados do Censo Escolar 2013, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apontam que, no Ceará, dos 25.123 professores que atuam no Ensino Médio, 13.898, ou seja, 55,3%, não possuem licenciatura nas disciplinas que ministram. As informações estão disponíveis no site do Observatório do Plano Nacional de Educação.
As taxas mais preocupantes recaem sobre as disciplinas de Artes, com 1,5% de professores formados na área, Filosofia, com 15,2%, Física, com 21,4% e Química, com 33,8%. Língua Portuguesa aparece como a área com melhores índices, mas, ainda assim, agrega 27,1% de profissionais sem formação em Letras.
O número geral do Ceará é semelhante ao índice brasileiro. No País, 52% dos docentes do Ensino Médio lecionam matérias para as quais não foram preparados. O Brasil ocupou, ainda, em 2012, a 58ª posição entre os 65 países incluídos no último Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), iniciativa internacional que avalia, a cada três anos, o desempenho dos estudantes na faixa dos 15 anos, idade em que se pressupõe o término da escolaridade básica na maioria dos países.

Quem não é obrigado também pode declarar

PARA TER RESTITUIÇÃO

Quem não é obrigado também pode declarar

12.04.2014

Ainda que desobrigado, contribuinte poderá fazer a declaração para reaver o imposto de renda retido


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Rendimentos tributáveis acima de R$ 25 mil devem ser declarados ao Fisco
FOTO: DIVULGAÇÃO
Embora muitos contribuintes não sejam obrigados a declarar o Imposto de Renda por terem tido rendimentos inferiores a R$ 25.661,70 em 2013, é importante estar atento ao possível imposto retido na fonte, que pode ser restituído caso a declaração seja entregue à Receita. Esse tipo de situação pode acontecer quando o salário de um ou mais meses do contribuinte supera o limite mensal de isenção - R$ 1.7010,78 -, sem que seja atingido o teto anual de R$ 25.661,70. Valores abaixo disso livra o contribuinte que não se enquadra em nenhuma outra condição.
Para o professor e advogado tributarista Erinaldo Dantas, quando ocorre um caso como este, fazer a declaração se torna vantajoso, pois o contribuinte possivelmente poderá conseguir restituir tudo o que foi pago ao Fisco no ano anterior. "Ele precisa fazer um levantamento com todas as fontes de trabalho e pedir o Informe de Rendimento. A empresa é obrigar a disponibilizar. Com isso em mãos, o contribuinte poderá saber quanto pagou ao Fisco".
Simplificada
De acordo com o especialista, só será possível conseguir ter os valores retidos de volta se a pessoa física enviar a declaração. Caso o contribuinte tenha receio de realizar o envio, advogado aconselha que o ele opte pelo modelo de declaração simplificado, em vez da declaração completa.
"Normalmente, uma pessoa com um rendimento mais baixo, que não é obrigado a declarar, não tem um volume de despesa dedutível para preencher o modelo completo", conta. Por isso, conforme Dantas, com a declaração simplificada, a pessoa pode substituir todas as deduções legais permitidas no modelo completo pelo desconto de 20% dos rendimentos tributáveis.
Falta informação
A falta de informação e o receio de ter que pagar mais impostos acaba fazendo com que muitos contribuintes deixem de receber o imposto retido na fonte. De acordo com o advogado, é comum o contribuinte não ir atrás do pagamento. "É incrível o número de pessoas que deixam de receber. Mas elas precisam entender que, apesar de não fazer a declaração, a receita tem conhecimento de que o contribuinte recebeu a mais. Tanto é que eles pagam o imposto". Neste casos, o especialista aconselha que o preencha como um "simulador". "Todos podem fazer sem medo. Após preencher todos os campos necessário ele decide se envia".
Indenizações
Os diversos tipos de indenização são outras valores que também podem ter um tratamento tributário diferente. O valor pode ser isento, tributável, tributado exclusivamente na fonte ou ainda sujeito ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão.
As indenizações por danos morais podem ser pagas por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial. O valor será considerado rendimento tributável sujeito a imposto na fonte e deve ser informado no ajuste anual conforme a fonte pagadora na ficha correspondente: "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior". Valores gastos com a ação judicial - como advogados e emolumentos - podem ser deduzidos do valor tributável.
Trabalhistas
Já as trabalhistas, se o rendimento realmente tiver essa natureza jurídica de indenização, o valor é isento. Mas isso somente até o limite garantido pela lei trabalhista ou dissídio coletivo e convenções trabalhistas, ou então Planos de Demissão Voluntária (PDV), indenizações por acidente de trabalho e FGTS.
Entretanto, nem sempre o que se chama popularmente de indenização de fato constitui uma indenização no sentido jurídico do termo. Em casos como esse, é preciso consultar a decisão judicial que determinou o pagamento. Outra fonte são os comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora. Se o rendimento não tiver natureza jurídica de indenização, e, portanto, tiver natureza tributável, esse valor será declarado e o eventual imposto retido na fonte será compensado na declaração.
Acidentes
Em casos de acidentes de trabalho, a indenização e os proventos de aposentadoria recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. Contudo, a pensão paga aos dependentes em função do falecimento da pessoa acidentada é tributável.
Material escolar não é dedutível
As despesas com a instrução do contribuinte, dos seus dependentes e alimentandos podem ser deduzidas no Imposto de Renda desde que tenham sido com educação infantil, incluindo creches e pré-escolas; ensinos fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e educação profissional (ensinos técnico e tecnológico).
O limite anual válido para o ano-calendário 2013 é de R$ 3.230,46. Os gastos que ultrapassarem esse valor não poderão ser deduzidos. Além disso, só podem ser incluídas as despesas com o pagamento de anuidade e mensalidade. Outros gastos, como material escolar e didático, transporte e uniformes não são considerados pelo Fisco como despesas de instrução.
Da mesma forma, cursos de línguas, pré-vestibular e concursos, bem como corte e costura, intercâmbio escolar e inscrições em congressos também não se classificam como despesas de instrução e, por esse motivo, não são dedutíveis.
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FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

Ministério Público pode ir à Justiça contra permissão de trabalho de gandula

COPA DO MUNDO

Ministério Público pode ir à Justiça contra permissão de trabalho de gandula

Agência Brasil | 13h26 | 12.04.2014

Procurador do trabalho ressaltou, entre outras questões, o risco para a saúde, a possibilidade de assédio sexual e os prejuízos para a educação


O Ministério Público do Trabalho poderá entrar com ação civil pública para revogar a permissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que crianças com 12 anos trabalhem como gandulas nos jogos da Copa do Mundo deste ano no Brasil. A ação poderá ser impetrada caso o conselho não atenda ao pedido para revogar a medida, protocolado por entidades que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
 
O procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no Ministério Público do Trabalho, disse que a Resolução do CNJ “é um retrocesso nessa questão, pois desde 2004 a Confederação Brasileira de Futebol concordou em permitir que apenas maiores de 18 anos trabalhem como gandulas nos jogos de futebol no Brasil”.
 
O procurador disse que a Constituição brasileira não permite o trabalho de crianças e adolescentes antes dos 14 anos, quando elas podem ser contratadas como aprendizes. Somente aos 16 anos é permitido aos jovens trabalhar legalmente com carteira assinada. Assim, a medida do CNJ, segundo ele, viola o dispositivo constitucional, pois, embora a atividade de gandula – que recolhe as bolas que saem do campo durante as partidas e as devolve aos jogadores – não seja uma profissão, é considerada um trabalho e, portanto, não pode ser executada por menores.
 
Além da questão constitucional, Rafael Dias Marques ressalta razões de saúde para não permitir que jovens com menos de 18 anos sejam gandulas. Uma delas é o risco para a saúde, pela prolongada exposição ao sol do jovem, cujo organismo ainda está em formação, podendo contrair câncer de pele e outras doenças. Outra situação é a possibilidade de assédio sexual nos campos de futebol, além deprejuízos para a educação, pois nessa faixa etária é necessário que o jovem dedique seu tempo aos estudos.
 
A Resolução nº 3 do CNJ, de dezembro do ano passado, recomenda às varas da Infância e da Juventude a liberação da atividade de gandula durante a Copa do Mundo, a partir dos 12 anos.
 
O procurador Rafael Dias Marques ressalta ainda que, além do risco físico, de levar uma bolada por exemplo, existe para a criança e o adolescente outro fator prejudicial ao seu desenvolvimento, no aspecto psicológico: “é a pressão da torcida e da organização das competições, pois ele não pode errar. Por isso, um campo de futebol não é o ambiente adequado para o jovem trabalhar como gandula”. Segundo ele, a regra que protege as crianças e os adolescentes dos trabalhos perigosos está no Artigo 7º, Inciso 33 da Constituição, e entre esses estão as atividades em logradouros públicos, como no caso dos campos de futebol.


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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