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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Exposição na Internet pode ser motivo para justificar demissão

TRABALHO

02.02.2015

A falta de cuidados nas redes sociais já é utilizada como prova contra o empregado em ações trabalhistas

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As empresas têm o direito de controlar o uso dos equipamentos próprios, desde que avisem
Está ao alcance das mãos. Por meio de smartphones, tablets e computadores, o acesso ao mundo virtual nunca foi tão prático. A popularização das redes sociais e de aplicativos de compartilhamento de mensagens está diretamente ligada a esse comportamento. Publicar mensagens no Facebook ou Twitter, compartilhar imagens no Instagram ou conversar via WhatsApp são hábitos cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas. É necessário, lembrar, contudo, que tudo aquilo que postado no mundo virtual pode refletir, não apenas nas relações pessoais, mas também no âmbito profissional.
Um exemplo de como o mau uso dos dispositivos ligados à rede pode ocasionar prejuízos à própria carreira ganhou grande repercussão durante a Copa do Mundo de 2014, quando uma enfermeira de um hospital particular de Fortaleza, utilizando-se de um aparelho celular, filmou o início do atendimento do jogador de futebol Neymar, após acidente em campo que o eliminou do campeonato. A princípio, a enfermeira compartilhou as imagens apenas com um grupo de amigos por meio do aplicativo WhatsApp.

Entretanto, o vídeo acabou se espalhando pela Internet, a enfermeira, que aparecia ao final do vídeo, foi identificada e, posteriormente, demitida por justa causa. À época, a direção do hospital justificou a medida afirmando que qualquer funcionário que houvesse exposto o paciente que fosse, também seria demitido. Além disso, o hospital possuía um acordo de confidencialidade com a Federação Internacional de Futebol (Fifa), para garantir o sigilo dos pacientes em possíveis atendimentos.
A ocasião em questão é um dos exemplos que já estão tornando-se frequentes em causas da Justiça do Trabalho, devido à falta de maior cuidado das pessoas sobre os próprios perfis pessoais. "Ninguém pode ignorar essas novas tecnologias. Os meios, de fato, estão mais modernos. Antigamente, estávamos muito limitados às testemunhas, mas hoje temos as redes sociais. Já é possível encontrar demissões por justa causa por conta de empregados que não usam a Internet como deveriam, postam fotos internas da empresa, divulgam informações sigilosas ou falam mal do trabalho nas redes sociais", coloca Konrad Mota, juiz do Trabalho.
Ações trabalhistas
O fato demonstra que, atualmente, a falta de cautela com os meios eletrônicos pode levar à obtenção de provas a serem utilizadas cada vez com maior frequência em ações trabalhistas, seja como parte da defesa, ou da acusação.
"Não existe legislação aos meios de prova, desde que eles sejam considerados lícitos. Informações compartilhadas pelos próprios funcionários de uma empresa em redes sociais são, a princípio, lícitas, e podem ser incluídas nos processos como provas. Mas, como qualquer outra prova, ela não é categórica ou absoluta. O juiz vai analisar juntamente com as demais provas e, então, colocar nos meios legais", explica o magistrado.
Provas
Apesar da possibilidade de ser acusado por algum tipo de negligência por meio de uma prova involuntariamente produzida contra si próprio, o empregado ainda tem na Justiça o direito de rever a decisão da empresa que o tenha comprometido.
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, por exemplo, decidiram, em julho de 2014, em favor do pedido de anulação de demissão de um empregado de uma companhia de transportes aéreos.
O motivo alegado pela empresa para a justa causa foram mensagens publicadas pelo auxiliar de serviços operacionais no Facebook, reclamando do atraso no pagamento dos salários.
A companhia aérea alegou que as mensagens publicadas teriam ferido a honra e a boa imagem da empresa. Além disso, o funcionário teria mentido sobre o fato e ainda ofendido o empregador e utilizado palavras de baixo calão. O relator do processo chegou a declarar que a falta de pontualidade nos pagamentos dos salários retirou a credibilidade da empresa, o que permitiu o desabafo do empregado pelas redes sociais. A empresa em questão teve, então, que pagar ao funcionário demitido todas as verbas trabalhistas, como aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com multa de 40%.
"Na Justiça do Trabalho, diante da celeridade dos casos, todos os meios de provas são viáveis. As redes sociais são mais um meio de prova que se pode levar para o processo, mas cada caso deve ser analisado individualmente. É uma instrumentalidade nova e, muitas vezes, as pessoas usam como meios de forjar provas, por isso é preciso muito cuidado com provas dessa natureza", analisa Marcelo Pinheiro, advogado trabalhista e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará (Atrace).
O advogado alerta que as situações desagradáveis podem acontecer, não apenas nas relações de trabalho, mas interferir na própria vida pessoal de quem se expõe nas redes sociais sem avaliar as consequências.
"O mau uso desses instrumentos é em qualquer canto. Hoje já existe o costume de estar constantemente ligado ao WhatsApp ou ao Facebook. É preciso tomar cuidado, porque, logicamente, já é utilizado na Justiça do Trabalho como provas. As empresas têm as suas normas, não apenas legais, mas também estatutárias, que podem ser válidas para justificar uma demissão", observa Marcelo Pinheiro.
Empresas podem monitorar a rede
Com a intensificação do uso da Internet, as próprias empresas passaram a preocupar-se cada vez mais com a integridade da própria imagem nos meios virtuais. Assim, o monitoramento aos equipamentos institucionais já é uma realidade, permitindo aos empregadores acompanharem o uso que os funcionários fazem dos recursos internos.
Pesquisa publicada em outubro de 2014, pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (Cetic.Br), aponta que, em 2013, 80% das empresas brasileiras adotaram a orientação aos usuários como medida para garantir a segurança da informação de sua organização, além do uso de outros métodos.
"A empresa pode estabelecer suas regras. As redes sociais, muitas vezes são usadas também em favor da empresa, então ela pode disciplinar os funcionários quanto a isso. Se houver algum caso de desvio, pode-se aplicar um ato de indisciplina ao funcionário. Contudo, é necessário que a empresa faça as recomendações anteriormente", diz o juiz do Trabalho, Konrad Mota.
Postura
A assessora de comunicação da Neuari, agência de lançamento de produtos digitais, Lara Brayner, coloca como necessária a prática das empresas em manter-se em alerta sobre o conteúdo postado pelos funcionários nas redes sociais. "Os empregados não devem encarar como uma vigilância, mas uma forma de proteção que a empresa tem em relação ao nome dela", opina.
Brayner enumera, ainda, as atitudes que devem ser evitadas para não causar transtornos na vida profissional. "Sempre é preciso tomar cuidado. Deve-se evitar falar mal abertamente da empresa ou de outros funcionários. Fazer comentários racistas, postar fotos com teor sexual e discutir com as pessoas, além de ser deselegante, não traz benefícios para si, nem para a empresa".
Ranniery Melo
Repórter
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FONTE:
DN

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