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sábado, 11 de abril de 2015

COLUNA I.R. Fácil

COLUNA

I.R. Fácil

negocios@diariodonordeste.com.br
11.04.2015

O Diário do Nordeste, em parceria com o Grupo Fortes de Serviços, abre este espaço para tirar dúvidas e responder aos questionamentos dos leitores sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015. Perguntas devem ser enviadas para o e-mail negocios@diariodonordeste.Com.Br
1. Fiquei viúvo em agosto/2014. Sou casado com comunhão de bens e fazíamos nossa declaração em separado, pois ela era funcionária púbica. Temos dois filhos, sendo o mais velho portador de síndrome de Down. Em 2012, fizemos uma escritura deixando o apartamento onde moramos para este filho, enquanto viver. Já minha pensão, autorizei por escrito ficar sendo recebida integral pela minha filha, bem como meu seguro, junto à seguradora, pois ela ficará responsável por ele quando eu partir. Assim, no IR da esposa, Ocupação Principal, natureza da ocupação, basta registrar 81 e destacar Espolio. Quando chego em Espólio, devo por meu CPF, nome e endereço. É isso? Já na minha declaração, informo normalmente, ou tenho algo a acrescentar?
O código 81 está correto se não tiver sido encerrado o inventário em 2014, caso tenha encerrado deve fazer a declaração final de espólio. Supondo que o senhor seja o inventariante, preencha seus dados na ficha de espólio. Se o inventariante for outra pessoa, nessa ficha constarão os dados dessa pessoa, não os seus. Na sua declaração, nada a acrescentar. Apenas quando encerrar o inventário, algum bem que estava na declaração da sua esposa e lhe foi destinado passa a constar na sua.
2. Financiei um apartamento em 2014, pela Caixa, no valor de R$ 150.000,00 e estou pagando de entrada 22 mil reais, divididos em 24 parcelas, das quais já foram pagas as 11 primeiras. Tenho mais 30 meses após o término da entrada do financiamento pelo banco, e como eu estarei, ano a ano, lançando na minha declaração o que eu paguei, considerando os juros da parcela, ao término do financiamento eu terei pago 200 mil reais. Minha dúvida é: meu imóvel, que foi comprado por esse valor de 150 mil reais, ao final do financiamento terá um valor pago total de 300 mil reais. É esse valor de 300 mil reais que posso considerar como o custo de aquisição do imóvel ou é o valor de 150 mil reais? Pergunto porque dizem que o valor do imóvel não pode ser alterado na declaração. Onde eu registro esse financiamento?
O valor do imóvel não pode ser alterado para acrescentar a valorização de mercado ou correção monetária. No caso, o sr. Está pagando o próprio imóvel, não acrescentando a ele o ganho decorrente da valorização. Está corretíssimo. Informe na parte de bens e direitos, código 11, na discriminação, os dados básicos do imóvel, nome e CNPJ do vendedor e forma de pagamento. Em situação de 31/12/2013, não escreva nada, e na situação em 31/12/2014, coloque o valor total pago em 2014, incluindo entrada e prestações.
3. O síndico que não paga a taxa de condomínio deve declarar isso?
A isenção da taxa de condomínio é considerada ganho indireto, portanto, rendimento tributável, sujeito ao pagamento de carnê-leão, se o valor mensal tiver sido maior que R$ 1.787,77, em 2014.

FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/coluna/i-r-facil-1.210/materia-1.1265650

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