PROCURANDO POR ALGO?

terça-feira, 9 de junho de 2015

Envio de cartão de crédito não solicitado pode gerar indenização

ECONOMIA
A ilegalidade do envio também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva.  O entendimento consta em uma súmula publicada nesta segunda-feira (8) no Diário da Justiça. O entendimento foi firmado após vários precedentes julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.
(Foto: Arquivo CORREIO)
No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções.  Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada. A ilegalidade do envio também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem solicitação prévia.
A partir de agora, conforme o entendimento do STJ,  “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
FONTE: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/envio-de-cartao-de-credito-nao-solicitado-pode-gerar-indenizacao/

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK