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quinta-feira, 17 de março de 2016

Conversa entre Dilma e Lula foi grampeada após despacho de Moro

Juiz havia mandado parar as interceptações às 11h12.
Segundo documento da PF, conversa ocorreu às 13h32.


Samuel NunesDo G1 PR

A conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a respeito do termo de posse dele como ministro-chefe da Casa Civil foi feita quase duas horas depois de o juiz federal Sérgio Moro mandar a Polícia Federal suspender as interceptações telefônicas de Lula.
Segundo um documento da própria Polícia Federal, o diálogo entre Dilma e Lula foi interceptado às 13h32, desta quarta-feira (16). No entanto, o juiz Sérgio Moro havia determinado às 11h20 o fim das interceptações dos terminais telefônicos ligados ao ex-presidente.
Uma hora depois, Moro enviou às operadoras telefônicas que mantinham os números ofícios para que elas suspendessem as gravações. No caso específico do terminal que teve a conversa grampeada, o documento encaminhado à operadora Claro foi assinado pelo juiz Sérgio Moro às 12h17 e publicado no sistema da Justiça Federal três minutos depois.
Às 15h37, o áudio e a transcrição da conversa de Lula e Dilma foram anexados no sistema da Justiça Federal. Às 16h21, Moro publicou a decisão que retirava o sigilo sobre as interceptações telefônicas do ex-presidente.
Moro justificou

Na manhã desta quinta-feira (17), o juiz Sérgio Moro disse que não havia reparado antes no ponto, mas que não viu maior relevância. "Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido", argumento o juiz.
Sérgio Moro argumentou ainda que "não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações". Veja o texto publicado pelo juiz, na íntegra, no final da reportagem.
PF diz que interceptação é feita pelas próprias empresas de telefonia


Em nota, a Polícia Federal afirmou que a interceptação das ligações é feita pelas próprias empresas de telefonia móvel. A polícia disse que informou a Claro assim que recebeu a ordem do juiz. No entanto, afirma que até o cumprimento da decisão houve a interceptação de algumas ligações. "Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo", diz trecho da nota da PF.

O que dizem os advogados criminalistas

G1 consultou advogados criminalistas sobre o assunto. Para a presidente da Comissão de Estudos de Compliance em Matéria Criminal do Instituto dos Advogados de São Paulo, Carla Rahal Benedetti, a gravação vai ser questionada e não é possível saber qual será a decisão do STF sobre o assunto.
“Uns vão entender como prova ilícita e outros vão entender que não”, afirma. “Eu questionaria certamente, como advogada de defesa. E pode até ser que os ministros do STF anulem.”
Roberto Delmanto Júnior, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) próximo ao movimento Vem Pra Rua, avalia que, como a decisão de Moro não estabelece horário para a interrupção do grampo, a gravação do diálogo entre Lula e Dilma é legal.
“Se não tem horário definido, a gravação continua válida até a operadora encerrar."
CONFIRA A CONVERSA AQUI
Conversa com Dilma
Dilma: Alô
Lula: Alô
Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
Lula: Fala, querida. Ahn
Dilma: Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias' junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
Lula:  Uhum. Tá bom, tá bom.
Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
Dilma: Tá?!
Lula: Tá bom.
Dilma: Tchau.
Lula: Tchau, querida.
O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.
Segundo Cardozo, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).
O Planalto emitiu nota em que afirma que vê 'afronta' a direito de Dilma na divulgação do telefonema. Leia na íntegra.
Veja a texto publicado pelo juiz na íntegra:
Determinei a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112).
Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133.
Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância.


Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135.
Não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132.

A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente. Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido.

Evidentemente, caberá ao Supremo Tribunal Federal, quando receber o processo,  decidir definitivamente sobre essas questões.

Então apenas prossiga a Secretaria no cumprimento do despacho do evento 135. Sobrevindo informação sobre a efetiva posse do investigado no cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, remetam-se os autos, com os conexos, ao Supremo Tribunal Federal.
FONTE: G1

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