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sexta-feira, 10 de junho de 2016

Secretário do Governo e deputado estadual na lista do TCU entregue ao TSE

O deputado Manoel Santana, está sendo acusado, no processo do TCU, de ter cometido irregularidades na execução de um convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Foto: José Leomar
O deputado Manoel Santana, está sendo acusado, no processo do TCU, de ter cometido irregularidades na execução de um convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeFoto: José Leomar
por Edison Silva

Um total 257 cearenses estão na relação entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes. Esses cearenses são suspeitos da prática de ilícitos na aplicação de recursos públicos da União, quando foram prefeitos municipais ou gestores de qualquer órgão público municipal ou estadual. Confira a lista completa clicando aqui.


O secretário do governador Camilo Santana é Francisco José Teixeira, ex-prefeito do Município de Icapuí. O deputado estadual é Manoel Raimundo de Santana Neto, ex-prefeito do Município de Juazeiro do Norte.
Na informação que está no site do TSE sobre a lista do TCU, está escrito que “É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
A propósito de Manoel Santana,  a assessoria do Ministério Público estadual, ontem, distribuiu uma informação dando conta de uma decisão judicial, provocada por promotores de Juazeiro do Norte, do bloqueio das contas do deputado.


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