PROCURANDO POR ALGO?

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Veja 5 direitos dos pais e estudantes com relação às escolas particulares



Por Blog da Cláudia Santos
Estudantes também são consumidores. Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares, além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999. Entre outras regras, esta lei determina:

1- A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula;

2- As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano;

3- O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo;

4- Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado;

5- É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades;

6 - Em caso de cursos regulares (como de inglês, informática, música, ginástica, etc.),  os valores de mensalidade, semestralidade ou anuidade são fixados no contrato;

7- A utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidas também são proibidas, constituindo, inclusive, infração penal.

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK