PROCURANDO POR ALGO?

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Sistema Justifica já está disponível ao eleitor que não pôde votar

Por Lindomar Rodrigues

sistema justifica

O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da eleição poderá fazê-lo pela internet, através do Sistema Justifica, até 60 dias após as eleições. O sistema está disponível aos eleitores no Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal. Os eleitores residentes no exterior também poderão acessar o sistema e apresentar a sua justificativa até 30 dias após o seu retorno ao país.

O Sistema Justifica será útil àqueles eleitores que no dia da eleição não puderem se deslocar à seção eleitoral por motivo de saúde, estiveram trabalhando em local inacessível ou impossibilitados de deixar o serviço para fazer a justificativa na seção eleitoral.

Acessando o Sistema Justifica, os eleitores poderão efetuar a justificativa sem sair de casa. Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. No sistema, é obrigatório anexar documento (em jpg ou pdf) como prova da impossibilidade.

O Sistema Justifica foi desenvolvido pelo TRE de Santa Catarina, em parceria com o TRE do Rio Grande do Sul e despertou também o interesse do TRE-CE, que iniciou estudos desde 2014 para a sua implementação para o eleitorado do Ceará. Em abril de 2015, mediante Portaria TRE-CE nº 501, foi designada uma equipe de trabalho, com servidores da Corregedoria, Secretaria de Tecnologia da Informação e representante dos Cartórios Eleitorais para analisar a viabilidade da implantação do Sistema.

Com os estudos, verificou-se a significativa melhoria nos trâmites necessários, evitando-se o deslocamento do eleitor ao cartório eleitoral, o aumento da celeridade, a redução de fluxo de atendimento nas zonas eleitorais e dos formulários impressos em papel. Mesmo com a implementação do sistema, o eleitor terá a faculdade de realizar o requerimento procurando diretamente o cartório eleitoral, por meio de formulário.

Veja todas as informações sobre a justificativa eleitoral.

Tribunal Regional Eleitoral

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK