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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

STF decide não esclarecer dúvidas sobre julgamento da desaposentação

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@Divulgação
Por Agência Brasil
André Richter e Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) "deixar em aberto" dúvidas que surgiram após a decisão que considerou ilegal a concessão da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

De acordo com a Corte, questionamentos sobre a devolução para a Previdência Social de valores que foram pagos a pessoas que conseguiram se desaposentar por meio de decisões liminares da Justiça ou sobre redução dos valores que são recebidos atualmente serão decididos a partir de ações que chegarem à Corte posteriormente.
A validade do julgamento poderá ser questionada após a publicação do acórdão, o texto final da decisão, previsto para ser publicado em até 60 dias.

Na sessão desta tarde, os ministros definiram a tese do julgamento, a ementa que será utilizada para balisar as decisões do Judiciário. "No âmbito de Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à desaposentação", diz o texto.


Ontem (26), por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a desaposentação é ilegal, por não estar prevista na legislação previdenciária. A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
Instituto de direito previdenciário
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, lembrou que, até o ano de 1994, existia um benefício chamado pecúlio que consistia na devolução, em cota única, das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que continuou trabalhando após ter se aposentado por idade e tempo de contribuição.

A lei que extinguiu o pecúlio em 1994 também previa que o aposentado não precisava contribuir com a previdência social. Entretanto, outra lei editada um ano depois, voltou a exigir a contribuição dos trabalhadores aposentados, mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida, pois a contribuição previdenciária é solidária [para o conjunto dos trabalhadores e não individual].

Segundo Adriane, como havia esse benefício anterior, entrou para julgamento a questão da desaposentação, da possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar recalcular a aposentadoria e receber pensão maior com base nas novas contribuições à previdência social.

Para ela, os primeiros processos que pedem a desaposentação apareceram há cerca de 16 anos. "Talvez uns 10% [dos aposentados que entraram com processos] já estejam recebendo a tutela antecipada. Os novos processos estavam aguardando a decisão do STF”, conta.

“Não se sabe ainda se terão que devolver ou não [o benefício], isso vai depender de caso a caso, talvez o INSS faça uma compensação administrativa até pelo caráter alimentar da aposentadoria”, avalia Adriane.

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