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sexta-feira, 18 de maio de 2018

Gesto usado por pedestre para sinalizar a travessia pode virar regra no Brasil

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer estender para o país esse hábito comum em Brasília
(foto: Pixabay)
POR REVISTA ENCONTROUma prática comum em Brasília (DF) pode se tornar regra em todo o Brasil: quando o pedestre está atravessando na faixa, faz uma sinalização com o braço e os veículos param para permitir essa travessia. Isso faz parte de um projeto que foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados na quinta, dia 17 de maio. A medida foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei (PL) 7556, de 2017, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o dever de o cidadão, ao usar a faixa de pedestres, fazer gesto com o braço indicando a intenção de atravessar a pista e aguardar a parada dos veículos. 

A deputada lembra que esse procedimento já é adotado em Brasília desde o fim da década de 1990 e é um bom exemplo para o país. O objetivo, segundo ela, é aumentar a segurança das pessoas que atravessam as ruas usando as faixas de pedestres. "Um simples gesto, feito com o braço, chama a atenção do motorista e sinaliza que o pedestre precisa atravessar a via, num exemplo claro de convivência pacífica. Não se trata de retirar do pedestre a prioridade, mas apenas de estender ao resto do país uma experiência exitosa de Brasília. O pedestre também é responsável pela segurança, principalmente a sua própria. Assim, em vez de depositar toda a responsabilidade no motorista, o substitutivo propõe que o pedestre assuma parte do compromisso com a paz no trânsito", comenta Christiane de Souza Yared.

Motoristas

O projeto original de Veneziano Vital do Rêgo aumentava a penalidade para o condutor que deixasse de dar preferência de passagem a pedestres e a veículos não motorizados, como cadeiras de rodas. Segundo a regra em vigor, o motorista comete infração gravíssima, sujeita a multa, quando não dá passagem a pessoas e a veículos sem motor que estejam na faixa de pedestres; que não tenham concluído a travessia (mesmo se o sinal estiver verde para o motorista); e a pessoas com deficiência, idosos, crianças e gestantes.

O texto original do projeto multiplica em cinco vezes o valor da multa para a infração gravíssima nesses casos. Porém, segundo avaliou a deputada e relatora, essa medida não seria razoável e proporcional, já que a multiplicação do valor da multa só é adotada pelo Código de Trânsito em situações mais graves, como avançar o sinal vermelho ou transitar pela contramão.

A parlamentar considerou que, dentro do espírito da legislação de trânsito, é mais útil manter a punição prevista atualmente para os motoristas e adotar campanhas de conscientização para que os pedestres usem as faixas com segurança.

Tramitação

O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado sem ressalvas, poderá seguir direto para apreciação do Senado.

(com Agência Câmara Notícias)

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