Agência Câmara
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), proposta que obriga as operadoras de televisão por assinatura a compensar os assinantes, independente de solicitação, que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos.
O ressarcimento (em forma de desconto) será proporcional ao tempo de interrupção do sinal e deverá ocorrer, no máximo, no mês subsequente à queda. O valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança.
Nos casos de programas por demanda (pay-per-view), a compensação será feita pelo valor integral, independente do período de interrupção.
Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.
Nova versão
O texto aprovado é o substitutivo da relatora na comissão, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), ao Projeto de Lei 3919/12. A nova versão da proposta foi apresentada, segundo a parlamentar, para adequar o PL à legislação vigente, aumentando a segurança jurídica para assinantes e operadoras. O texto é detalhado e abarca diversas situações de interrupção do serviço.