A reforma da reforma trabalhista é fruto de um acordo celebrado entre o governo do presidente Michel Temer – que propôs a medida – e o Senado. Pelo trâmite legislativo, um texto quando é aprovado pela Câmara dos Deputados precisa ser ratificado pelo Senado. O projeto de lei volta para a Câmara caso os senadores façam qualquer alteração na redação aprovada naquela Casa. Caso os pontos do projeto não sejam alterados, ele segue para sansão presidencial e vira lei. Para dar celeridade à Reforma Trabalhista, o governo se comprometeu com o Senado a transformar as emendas dos senadores ao texto aprovado pela Câmara em pontos de uma Medida Provisória.
O acordo foi cumprido pelo presidente Michel Temer, que na última terça publicou a MP que altera pontos da Reforma Trabalhista. A MP, porém, provocou reação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele afirmou que terá dificuldade para pautar a MP já que os deputados aprovaram a reforma do jeito que foi negociada pela Casa.
Enquanto as articulações políticas seguem, a Reforma Trabalhista continua gerando muitas dúvidas e polêmicas. Na semana passada, dois juízes baianos, de um mesmo tribunal, em Ilhéus, tiveram entendimentos distintos – e até paradoxais – sobre a lei.
José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, condenou um empregado a pagar R$ 8,5 mil a uma empresa com base na nova legislação. O magistrado alegou que o empregado não provou o tempo de serviço que tinha na empresa, que o fato do qual pedia indenização (um assalto corrido no caminho do trabalho) não era de responsabilidade da empresa (pela reforma, o tempo de deslocamento do trabalhador até a empresa e desta até a casa não é mais contado como trabalho e portanto as empresa não precisam se responsabilizar por acidentes como trabalhador), e que o empregado abriu um processo por má-fé.
Já o magistrado Murilo Carvalho Sampaio decidiu posteriormente que as regras da reforma trabalhista não podem ser aplicadas a processos abertos antes de sua vigência. Para ele isso se caracteriza como ofensa ao devido processo legal.
Estes dois casos exemplificam na prática o racha aberto em plena Justiça do Trabalho em relação aos efeitos da Reforma Trabalhista. Uma corrente de magistrado defende que o texto é inconstitucional e que os processos não devem ser balizados por ela, pelo menos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie em uma ação de inconstitucionalidade aberta pela Procuradoria-Geral da República.
Confira, abaixo, as principais mudanças na reforma provocadas pela MP: