sábado, 28 de abril de 2012

VI NO FACEBOOK


Rosane Ferreira Araujo compartilhou a foto de Pensamento distante.


De: Pensamento distante

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    • Beth Lahos 
      Gente, isso não porcede! O valor do auxílio reclusão é calculado com base no valor da contribuição. Se o preso não trabalha registrado, não tem direito. E A FAMÍLIA do preso recebe proporcional ao valor que o PRESO PAGOU ao INSS. E só tem direito se esse preso estiver quites com a Previdência. Ou seja, se não for filiado, se não estiver dentro do período de carência, se não cumprir as exigências, não TEM AUXÍLIO RECLUSÃO. ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS E PARE DE PRESTAR INFORMAÇÕES FALSAS, CAUSANDO FALSAS POLÊMICAS. VAMOS PROTESTAR SIM, MAS CONTRA A CORRUPÇÃO, CONTRA O BAIXO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, AS APOSENTADORIAS ESBULHADAS PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO, mas não por mentiras, o que torna nossos protestos inócuos...

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