Dilma vetou o dispositivo que afirma que "tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente". Esse ponto possibilitava que a pessoa ofendida se defendesse pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou indicasse alguém para falar em seu lugar.
Antes de ser veiculada, a resposta precisaria ser analisada e aprovada por um juiz.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário aqui! A sua opinião é muito importante para nós!
Mas lembre-se: Gentileza Gera Gentileza!!
Serão excluídos, sem aviso prévio, as ofensas e os comentários que contrariem as leis e a boa moral.