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Para que serve o CPF?
O CPF é o número de Cadastro da Pessoa Física, criado e gerenciado pela Receita Federal do Brasil e serve como identificação das pessoas físicas que estão sujeitas a direitos e obrigações dentro do Estado Brasileiro, ainda que residentes no estrangeiro.
Que documento poderá ser apresentado nos órgãos federais?
A partir de agora, o cidadão brasileiro poderá apresentar apenas o CPF, dispensando assim, a apresentação de outros documentos quando existir a necessidade de realizar consulta sobre suas informações junto aos órgãos federais bem como, para a solicitação de benefícios.
O objetivo da medida é preparar e facilitar a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) criado pela Lei 13.444 de 2017.
Do que trata o DNI?
O DNI é o Documento Nacional de Identificação previsto na Lei 13.444 de 2017 que irá substituir diversos documentos como o título de eleitor. A ideia é simplificar e modernizar a prestação dos serviços públicos oferecidos ao cidadão.
Quais documentos que estão dispensados?
Veja aqui alguns documentos que, a partir da publicação do decreto 9723 de 11 de março de 2019 serão dispensados, bastando apenas o CPF.
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
- Número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
- Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
- Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único;
- Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Atenção aos processos administrativos
No entanto, caso o cidadão tenha algum processo administrativo em andamento junto a determinado ente, essa dispensa não será possível como é o caso, por exemplo, de processos relacionados a leis de trânsito onde ainda será necessário apresentar o número de Permissão para Dirigir e também da CNH.Qual o papel dos órgãos federais nesse processo de mudança?
Visando estabelecer o compromisso de adaptação, o decreto prevê prazos que são direcionados aos órgãos federais.
Nesse sentido, os entes federais têm prazo de até três meses, contados a partir da publicação do decreto, não somente para adequar seus sistemas, mas ainda para padronizar o atendimento dedicado ao cidadão.
Mas não fica por aí! Sabemos que os sistemas utilizados pelos órgãos do governo muitas vezes não armazenam as informações de forma adequada e em alguns casos, existem dados desatualizados.
Pesando isso, esses entes ainda precisam reorganizar a base de dados e consolidar as informações cadastrais de cada cidadão no prazo de doze meses, a contar da data de publicação do decreto.
Essa mudança afeta a implantação do eSocial?
Durante o processo de desenvolvimento do eSocial uma das novidades era a utilização do CPF do trabalhador como chave de identificação, ou seja, deixaríamos de utilização o PIS e PASEP, entretanto, essa situação não se concretizou.
Atualmente o eSocial utiliza como chave de identificação, em regra, o CPF, PIS/PASEP, data de admissão e data de nascimento do trabalhador.
Apesar da utilização do CPF como chave de identificação para o segurado ser um desejo antigo do projeto, até o momento o comitê gestor do eSocial não se manifestou a respeito do decreto 9723 aprovado pelo poder executivo.
Nesse caso, nos resta aguardar, apesar de achar pouco provável que essa mudança afete o projeto neste momento, já que o mesmo ainda está em processo de implantação para o empregadores de todo o país.
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Conteúdo original Fortes Tecnologia escrito por Patrícia Capistrano
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