segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Agência Brasil explica: como solicitar salário-maternidade

Benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991

POR CRÔNICAS DE RUFINO SILVAInteressados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.213/1991, devem fazer a solicitação pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ser acesso ao site.

As regras e as condições para obter o benefício podem ser encontradas na página do INSS na internet.

De acordo com o INSS, “o atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação”. No momento da comprovação, é necessário apresentar uma série de documentos originais.

Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador. Em nenhum caso é necessária a intermediação de advogado, despachante ou outra pessoa.

Quem pode solicitar

Podem solicitar o benefício as mulheres que se afastam do trabalho por causa do nascimento de filho e em razão de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Também têm direito as mulheres que precisaram passar por procedimento legal de aborto.

Lei nº 12.873 prevê a possibilidade de homens solicitarem o benefício.

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