quinta-feira, 18 de março de 2021

IPTU 2021 de Aracoiaba: O contribuinte que optar em pagar o IPTU em cota única será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.


DECRETO 14/2021 - DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DAS PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E SOBRE O DESCONTO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA.

Por Prefeitura Municipal de Aracoiaba - DECRETO MUNICIPAL N° 14 , DE 17 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DAS PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E SOBRE O DESCONTO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando o que determina o art. 11 da Lei n° 982/08 de 29 de dezembro de 2008; 

DECRETA:

Art.1° - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2021 será lançado para pagamento em cota única ou em quatro parcelas com vencimento em 31/05/2021, 30/06/2021, 30/07/2021 e 31/08/2021. 

Parágrafo único: O valor considerável como mínimo para cada parcela será o de R$ 15,00(quinze reais).

Art. 2° - Para contribuintes que optarem em pagar o IPTU em cota única será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, aos 17 de março de 2021.

Publique-se e Cumpra-se.

Thiago Campelo Nogueira 

Prefeito Municipal 

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