quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Perdão das multas e taxas do Detran e do refinanciamento de IPVA, ICMS e ITCD é sancionado por Camilo, no Ceará

O período de inscrição do novo Refis será entre 1º e 31 de dezembro.

POR G1O novo programa que prevê o perdão das multas e taxas do Detran no Ceará foi sancionado nesta terça-feira (23) pelo governador Camilo Santana (PT). A lei também inclui o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Mais de 500 mil pessoas devem ser beneficiadas no estado.

"O período de inscrição do novo Refis será entre 1º e 30 de dezembro. Essa é mais uma ação do Governo do Estado para reduzir os efeitos da pandemia aos cearenses e, com isso, estimular o setor produtivo e a geração de mais empregos", disse o governador durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (24), com inscrições sendo realizadas exclusivamente pela internet por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado no período de 1º a 30 de dezembro.

Um dos requisitos para adesão ao programa pelos contribuintes é desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.

Confira as condições de cada débito

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