quinta-feira, 5 de julho de 2018

STJ admite pensões distintas para filhos de diferentes relacionamentos

A capacidade financeira da mãe das crianças foi levada em consideração pelo colegiado
RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Em decisão unânime, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiram que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças, informou o site da Corte – o número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

O Tribunal de Justiça de Minas havia reduzido uma das pensões de 20% para 15% sobre os rendimentos líquidos do pai. A mãe interpôs recurso especial sob o fundamento de que a decisão teria dado tratamento discriminatório entre os filhos, uma vez que foi destinado ao outro filho, de outro relacionamento, o porcentual de 20%.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, em regra, não se deve fixar a obrigação de alimentos em valor absoluto ou porcentual diferente entre a prole, uma vez que os filhos, indistintamente, necessitam ter acesso a condições dignas de sobrevivência em igual medida.

Mas Nancy destacou que essa igualdade “não é um princípio de natureza inflexível” e, no caso apreciado, não reconheceu nenhuma ilegalidade na decisão da Corte de Minas.
Segundo a ministra, as instâncias ordinárias verificaram que a mãe que recorreu da decisão possui maior capacidade contributiva do que a mãe da criança que recebe o porcentual maior. LEIA MAIS EM...

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