A capacidade financeira da mãe das crianças foi levada em consideração pelo colegiado
RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES |
Em decisão unânime, os ministros da 3ª Turma do admitiram que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças, informou o site da Corte – o número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
O Tribunal de Justiça de Minas havia reduzido uma das pensões de 20% para 15% sobre os rendimentos líquidos do pai. A mãe interpôs recurso especial sob o fundamento de que a decisão teria dado tratamento discriminatório entre os filhos, uma vez que foi destinado ao outro filho, de outro relacionamento, o porcentual de 20%.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, em regra, não se deve fixar a obrigação de alimentos em valor absoluto ou porcentual diferente entre a prole, uma vez que os filhos, indistintamente, necessitam ter acesso a condições dignas de sobrevivência em igual medida.
Mas Nancy destacou que essa igualdade “não é um princípio de natureza inflexível” e, no caso apreciado, não reconheceu nenhuma ilegalidade na decisão da Corte de Minas.
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