Nova publicação em Universo Natural |
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Deveria ter começo a partir da última quinta-feira (30 de abril), mas
anteriormente as resoluções 517/2015 e 460/2013 – que tornam obrigatória
a realização de exame toxicológico para renovação da CNH – somente das
categorias C, D e E, que possibilitam a condução de veículos comerciais –
foi adiada para 3 de junho de 2015.
O
objetivo do exame é descobrir se o condutor fez uso de drogas ou
substâncias proibidas nos últimos 90 dias. Através de um pedaço de unha,
pelo ou fio de cabelo, é possível saber se o motorista utilizou
maconha, cocaína, opiáceos, ecstasy, anfetamina, metanfetaminas (rebite)
e todos os derivados desses, incluindo morfina e crack.
O
exame será por conta do motorista e deverá ser entregue no ato de
renovação ou obtenção de CNH. O laboratório será indicado pelo Detran
local. A validade do laudo é de 30 dias e a não realização do exame
tornará o condutor ou candidato a motorista inabilitado ou inapto. A
nova medida everá acarretar um acréscimo de R$ 270 a R$ 290 no custo
total.
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Pesquisa divulgada nesta terça-feira, 12, pela Vigilância de Fatores de
Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico
(Vigitel) indica que 24,8% da população brasileira adulta têm pressão
alta.
Os
números mostram que as mulheres são maioria nesse cenário. Elas
respondem por 26,8% dos casos, enquanto os homens são 22,5% dos
registros. A pesquisa mostra que a quantidade de hipertensos aumenta com
o avanço da idade e com a diminuição da escolaridade.
Entre
as capitais, Palmas (TO) apresenta o menor número de hipertensos no
país, com 15,2%. Porto Alegre (RS) responde pela maior taxa, com 29,2%
das pessoas adultas com hipertensão.
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O
presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador
Cândido Ribeiro, suspendeu, ontem, a decisão da Justiça Federal de Mato
Grosso que determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos
contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O
desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu
competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da
Educação (MEC) definir as regras de financiamento. "Compete ao FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) definir as regras para
sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito
para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies", disse. |
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