Para a Justiça, furtos de celulares podem se enquadrar no “princípio da insignificância” (FOTO: Divulgação) |
Por Tribuna do Ceará
Um furto pode não ser considerado crime. Esse foi o entendimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a um caso que repercutiu no país nesta semana, julgado em maio, em que um homem teve a pena relaxada a prestação de serviços depois de ter furtado telefone celular no valor de R$ 90, em Minas Gerais. A ele foi garantido o “princípio de insignificância”.
O mecanimo jurídico é aplicado pela Justiça somente com a presença simultânea de alguns requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica seja inexpressiva.
A versão original desta matéria do Tribuna do Ceará informava erroneamente que o teto de aplicação dessa garantia ao infrator seria de R$ 500. Porém, a assessoria de imprensa do STF esclarece que não existe um valor pré-determinado.
“O caso (julgado pela 2ª Turma do STF) se refere à condenação de um homem à pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída pela prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas. Em nenhum julgamento foi fixado valor para a aplicação do princípio da insignificância relacionado a furto de celulares ou de qualquer outro objeto”.