A medida começa a valer em 1º de novembro
POR NOTÍCIAS AO MINUTO - SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir do dia 1º de novembro, estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída terão novas regras para vender o produto. Entre elas, embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo.Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar e o prazo começa a contar a partir de novembro.
PRINCIPAIS REGRAS
1 - Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
2 - Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
3 - A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
4 - A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
5 - Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
6 - É proibida a utilização de carne industrial
7 - A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira
As determinações estão no regulamento técnico de Identidade e Qualidade da carne moída aprovado e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo, segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.