POR BLOG DA CLÁUDIA SANTOS
1. Dividir o prato
Se dois consumidores quiserem comprar apenas um prato ou um sanduíche e dividirem, não tem problemas. O restaurante não deve cobrar a mais por isso e tampouco impedir de usar outra louça para colocar o alimento. Oferecer pratos e talheres é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço.
Caso proíba, o estabelecimento está cometendo uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, incisos II e IX do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Ah, e nem taxa deve ser cobrada, uma vez que a quantidade de alimento é a mesma.
2. Pedido demorado
Se você pedir seu lanche, é bem provável que a bebida chegue bem antes. Agora, se demorar demais, você pode simplesmente levantar e ir embora. Se tiver consumido a bebida, vai pagar apenas por ela. Claro que se o funcionário avisar qualquer anormalidade e justificar o atraso, cabe ao consumidor decidir.
O tempo deve ser razoável assim como a compreensão do consumidor.