A mudança, que vale para compras à vista e no cartão, proíbe os estabelecimentos de pedirem aos clientes dados como CPF e comprovante de renda ( FOTO: KID JÚNIOR ) |
Por Blog da Cláudia Santos
O consumidor cearense não será mais obrigado a preencher qualquer cadastro ao fazer compras nas lojas do Estado, prática comum entre empresas de todos os segmentos e considerada abusiva. A lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana na última quinta-feira (3), a partir de projeto do deputado Joaquim Noronha, e já está em vigor. O comércio varejista do Ceará critica a mudança, dizendo que foi pego de surpresa e que a medida representa atraso no relacionamento entre empresas e clientes.
A norma vale tanto para compras à vista quanto para as negociações feitas por cartões de crédito ou débito. As empresas que descumprirem a lei serão, a princípio, apenas notificadas. Caso não se adequem, haverá uma segunda notificação seguida de multa no valor de R$ 5 mil.
"Em caso de uma terceira infração, será aplicada nova multa no valor de R$ 5 mil, bem como o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de 48 horas, para regularização dos procedimentos e adequação à lei", diz a norma.
Em relação às compras à vista, a loja está proibida de pedir informações aos clientes, como endereço do cliente, RG, CPF, comprovante de renda, etc.