A Lei aprovada pelo Congresso Nacional é clara, quem tem programa em rádio e TV e quer ser candidato, tem que sair do ar 60 dias antes da eleição. Uma Resolução do TSE, a de nº 23.370, em seu art. 9º, parágrafo 4º, proíbe showmícios. No parágrafo 5º, a mesma Resolução recomenda que, cantores, artistas e apresentadores podem continuar exercendo a profissão durante o período eleitoral, desde que, durante o show não ocorra qualquer alusão a sua candidatura ou a campanha eleitoral, caso não seja ele candidato.
Como se vê, esse parágrafo fala de apresentador de show e não de apresentador de rádio e TV. É uma questão de hermenêutica. Além do que, uma Resolução não pode inviabilizar uma Lei que não foi revogada.
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