“Apesar de terem sido condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nem todos os gestores que tiveram contas reprovadas serão considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Segundo o procurador da República Márcio Torres, apenas aqueles envolvidos em casos de “irregularidade insanável” e de “ato doloso de improbidade” deverão ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que só serão considerados “ficha suja” os gestores que se enquadrarem nas seguintes situações: quando não for mais possível corrigir o erro que gerou a reprovação de contas e quando ficar comprovado que houve culpa do gestor em situações de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios constitucionais.
O Ministério Público já recebeu a lista do TCM. Para identificar os possíveis alvos da Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais deverão aguardar o fim do prazo de registro de candidaturas deste ano, que se encerra em 5 de julho. Os casos mais graves serão encaminhados à Justiça.”
(O POVO)
fonte: http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/justica-eleitoral-vai-barrar-que-tiver-irregularidade-insanavel-ou-ato-doloso-de-improbidade/
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