Cláudia Santos (foto) claudiasantos_adv@hotmail.com Advogada especialista em Direito do Consumidor e Diretora Geral do Procon Fortaleza |
O projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, ao estabelecer a proibição de consumação mínima em estabelecimentos comerciais do Ceará, guarda total sintonia com a política de proteção e defesa do consumidor. A disposição do legislativo estadual em blindar os consumidores com uma legislação específica de maneira a coibir a citada conduta, demonstra o zelo do parlamento estadual, a exemplo de outros entes da Federação, em fortalecer as ações que tenham como propósito a garantia dos direitos assegurados pela lei consumerista.
Inicialmente, cumpre destacar que o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a prática relacionada ao fornecimento de produtos ou serviços, condicionando o mesmo (aquisição de produto ou contratação de serviço) ao de outro, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
O citado dispositivo proíbe a chamada “venda casada” e, sem dúvida, a limitação do fornecimento do produto por meio da consumação mínima. A conduta, portanto, redunda em prática ilícita e abusiva, nos termos do art. 39 (inciso I, primeira parte). No caso fluente, nenhum estabelecimento pode condicionar a entrada de um consumidor em seu recinto ao pagamento de quantia mínima, determinando-lhe previamente quanto tem de gastar.
Afora a abusividade da limitação do fornecimento do produto ou contratação de serviço, o inciso I do art. 39, de pronto, veda a imposição de limites ao consumo do cliente. Pelo CDC, é proibido condicionar a compra a mais e a menos, sob pena de afronta a liberdade de contratação e a autonomia da vontade. Nesta situação, tem direito o consumidor de adquirir apenas uma pequena parcela dos produtos à venda, e, em consequência, de pagar só aquilo que consumir. Se a consumação mínima for apresentada na nota de débito, o consumidor tem todo o direito de se recusar ao pagamento.
Nesse sentido, entendemos ser de extrema relevância a aprovação do projeto de lei em curso na Assembleia Legislativa.
Fonte: Jornal O POVO (17/09/2016)
Nenhum comentário:
Postar um comentário