Por Blog da Cláudia Santos
O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 188.472,68 para aposentada
que teve descontado do seu benefício parcelas referente a dois
empréstimos realizados em seu nome. São R$ 178.472,68 referentes à
devolução em dobro do valor descontado indevidamente e mais R$ 10 mil de
indenização moral. A decisão é da juíza Christianne Braga Magalhães
Cabral, da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo a magistrada, “verifica-se que existiu cobrança indevida,
elevada e não contratada, o que deve-se proceder a restituição, em
dobro, porque não restou comprovada a má-fé do demandado em cobrar
elevado empréstimo sem a respectiva comprovação”.
De acordo com os autos (n° 0177713-92.2015.8.06.0001), em 2008, a
aposentada teve descontada da sua aposentaria parcela referente a
empréstimo realizado em seu nome no valor de R$ 23.140,36, a ser pago em
72 parcelas de R$ 612,18. Consta ainda que a requerente tentou entrar
em contato várias vezes com a instituição financeira para informar que
não fez o empréstimo, mas não teve o problema solucionado.
Em 2010, um novo empréstimo foi efetuado erroneamente em seu nome no
valor de R$ 27.714,00, a ser pago em 96 parcelas de R$ 778,61. Novamente
ela entrou em contato com a agência bancária, mas sem êxito.
Alegando que o banco já tinha descontado da sua folha de pagamento a
quantia de R$ 89.236,34 e que ainda estava em vigor a prestação mensal
de R$ 778,61, a aposentada ajuizou ação em julho de 2015. Requereu a
devolução do valor descontado indevidamente em dobro e indenização por
danos morais.
Na contestação, o banco informou que não teve culpa no ocorrido, pois as
transações bancárias são feitas por meio de senha de uso exclusivo do
cliente, e que não pode ser responsável pelas movimentações e subtração
feitas na conta da cliente. Por isso, solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, a magistrada destacou que, conforme a responsabilidade
civil e o Código de Defesa do Consumidor, “competia ao requerido ter
providenciado um acervo probatório que modificasse o fato constitutivo
do direito autoral”. Além disso, determinou o cancelamento da cobrança
da parcela no valor de R$ 778,61.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira (1°/12).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará.
Um comentário:
Muito bem, que bom que a aposentada conseguiu o dinheiro de volta, e processou o banco.
Muito bem feito.
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