Por Ceará Agora -
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência prevê uma regra de transição diferenciada para homens e mulheres. De acordo com o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, a regra de transição para é de 20 anos para mulheres e de 15 anos para homens. A PEC estabeleceu a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres e 25 anos, no mínimo, de contribuição.
Hoje, não há idade mínima para aposentadoria no INSS. As novas regras irão valer para homens com idade igual ou inferior a 50 anos a partir da data da promulgação da emenda constitucional. Já para as mulheres, os novos critérios serão validos para quem tem idade igual a 45 anos ou menos.
As pessoas acima destas idades, vale a regra de transição: aplica-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga. Por exemplo, se faltam 10 anos para se aposentar, esse trabalhador teria que trabalhar 15 anos. Segundo Caetano, os novos critérios para aposentadoria vão valer para os trabalhadores do INSS e servidores públicos, incluindo os professores da rede pública e privada.
“A PEC se propõe como regra permanente que vale para quem vai ingressar uma aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. A gente não tem como esperar muito tempo para fazer a reforma da Previdência”, disse o secretário.
“Se fizéssemos a reforma da previdência em que regras valessem só para quem vai ingressar no mercado, a gente perceberia os efeitos da reforma da previdência em 30 a 40 anos. Não temos condições de esperar tanto. Regras de transição precisam ser estabelecidas”, afirmou Caetano.
Com informações Valor Econômico
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