Relator do caso, votou contra a retirada dos vídeos
POR CORREIO 24 HORAS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na manhã desta quinta-feira, 21, um julgamento sobre a retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), mas a discussão foi interrompida após pedido de vista do ministro Admar Gonzaga. Não há previsão de quando a análise do caso será retomada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação de vídeos no YouTube que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes e fazem "clara menção à pretensa candidatura" à Presidência da República, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada.
O ministro Napoleão Nunes, relator do caso, votou contra a retirada dos vídeos. "Não é possível identificar, no conteúdo dos vídeos, nenhum trecho ou mensagem em que haja pedido direto ou indireto de voto", disse o ministro, ressaltando que nas gravações há a "exaltação das eventuais qualidades morais, pessoais, profissionais e ideológicas do parlamentar".
"O grande lapso temporal existente entre a data da veiculação da suposta publicidade prematura e o início do período eleitoral (15 de agosto do ano da eleição), já afastaria a possibilidade de se enquadrar tal conduta no que prevê o artigo 36 da Lei nº 9 504/97", afirmou Nunes, ao destacar dispositivo da legislação sobre propaganda eleitoral.
O ministro Admar Gonzaga pediu então vista para aprofundar a análise do tema, considerando que outros casos similares deverão chegar ao TSE nos próximos meses.
Manifestação
LEIA MAIS...
POR CORREIO 24 HORAS
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil) |
O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação de vídeos no YouTube que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes e fazem "clara menção à pretensa candidatura" à Presidência da República, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada.
O ministro Napoleão Nunes, relator do caso, votou contra a retirada dos vídeos. "Não é possível identificar, no conteúdo dos vídeos, nenhum trecho ou mensagem em que haja pedido direto ou indireto de voto", disse o ministro, ressaltando que nas gravações há a "exaltação das eventuais qualidades morais, pessoais, profissionais e ideológicas do parlamentar".
"O grande lapso temporal existente entre a data da veiculação da suposta publicidade prematura e o início do período eleitoral (15 de agosto do ano da eleição), já afastaria a possibilidade de se enquadrar tal conduta no que prevê o artigo 36 da Lei nº 9 504/97", afirmou Nunes, ao destacar dispositivo da legislação sobre propaganda eleitoral.
O ministro Admar Gonzaga pediu então vista para aprofundar a análise do tema, considerando que outros casos similares deverão chegar ao TSE nos próximos meses.
Manifestação
LEIA MAIS...
Nenhum comentário:
Postar um comentário