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terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Trabalhador pode ter direito ao PIS já a partir de janeiro

Foto: Agência Brasil
CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2017 podem ter direito de receber o abono do PIS (Programa de Integração Social).

Para isso, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias recebendo até dois salários mínimos. Também é preciso estar cadastrado no PIS há, ao menos, cinco anos.

O valor é pago pela Caixa Econômica Federal. Para saber se tem direito, o profissional pode fazer a consulta pessoalmente, na internet ou pelo 0800-7260207.

Em janeiro, a Caixa deposita o abono para quem nasceu em janeiro e fevereiro. O dinheiro começa a cair na conta-corrente no dia 15. Quem não é cliente do banco pode sacar o PIS a partir do dia 17.

O dinheiro ficará disponível para saque até 28 de junho.

Quem tem o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada pode receber o valor nas lotéricas ou em qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui. Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônicos do banco.

Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor pode ser sacado em qualquer agência. Para isso, é preciso apresentar um documento de identificação.

Os servidores públicos também têm direito ao abono. Neste caso, é a grana do Pasep, pago pelo Banco do Brasil.

Informações sobre o recebimento podem ser obtidas pessoalmente, pela internet ou no 0800-7290001.

O Banco do Brasil libera o valor no dia 17. Para os clientes, a grana cai no dia 14.

Confira as datas:
– Os valores variam entre R$ 80 e R$ 954, dependendo de quantos meses de trabalho o profissional teve no ano-base

– Nascidos entre julho e dezembro: pagamento já efetuado e crédito em conta

– Nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento a partir de 17 de janeiro e crédito em conta em 15 de janeiro

– Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 21 de fevereiro e crédito em conta em 19 de fevereiro

– Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 14 de março e crédito em conta em 12 de março

Para receber é preciso:
– Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano de 2017
– Ter recebido, na época, até dois salários mínimos por mês
– Ser inscrito no PIS há, pelo menos, cinco anos

Fique ligado
– O valor ficará disponível na Caixa até 28 de junho de 2019

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