Autora do projeto, Rose de Freitas conversa com Lasier Martins durante reunião da CCJ nesta quarta-feira Geraldo Magela/Agência Senado |
A iniciativa, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), condiciona a gratuidade à comprovação da condição de doador de sangue pelo candidato no momento da inscrição. Essa comprovação poderá ser feita por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos.
Rose alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas, em contrapartida, deverá melhorar a crônica falta de estoque nos bancos de sangue país afora, salvando vidas. A senadora ainda avalia que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social sobre a importância de doar sangue e sobre a obrigação do poder público de incentivar a população a fazê-lo.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que iniciativas semelhantes, que dão benefícios ao doador de sangue, já tiveram a legalidade questionada na Justiça. Mas as vantagens — que vão desde a gratuidade de inscrição em concurso público, passando pela preferência no atendimento até a meia-entrada em eventos culturais — foram consideradas constitucionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
FONTE: Agência Senado
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