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terça-feira, 5 de outubro de 2021

Tarifa social dá desconto na conta de luz; veja como funciona e como se inscrever

Famílias de baixa renda têm direito ao benefício, que dá descontos de até 100% nas contas de luz, dependendo do consumo; requerente deve procurar as distribuidoras de energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixa nos requisitos.

POR G1 - Famílias de baixa renda têm direito ao desconto na conta de luz. É a chamada tarifa social, que vale somente para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.

O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme a tabela abaixo:

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sexta-feira, 12 de abril de 2019

Confira quem pode solicitar o BPC-LOAS no INSS

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Confira quem pode solicitar o BPC-LOAS no INSS. O governo Jair Bolsonaro planeja enviar ao Congresso Nacional uma MP (medida. Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.

Mas quem tem direito a este benefício? As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

É COMO SE FOSSE UMA APOSENTADORIA?

Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.

A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

COMO O INSS AVALIA SE A PESSOA É DE UMA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA?

A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

COMO CONSEGUIR UM ESTUDO SOCIAL?

Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.

Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

EM QUAIS SITUAÇÕES O INSS PODE NEGAR O PAGAMENTO DESTE BENEFÍCIO?

Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.

E O QUE FAZER QUANDO O INTERESSADO NÃO CONSEGUIR O BENEFÍCIO?

Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.

Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

DEPOIS QUE O BENEFÍCIO COMEÇA A SER PAGO, ELE PODE SER CESSADO?

Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.

O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefícios.

Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.

AS REDES SOCIAIS PODEM SERVIR DE PROVA PARA QUE ESSES BENEFÍCIOS SEJAM CORTADOS?

Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aí pode ficar sem o benefício.

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