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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Carmélio tem que se afastar

FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL

Carmélio tem que se afastar

08.10.2014

Lei Pelé determina que presidentes de federação que não presta contas tenha, obrigatoriamente, afastamento imediato

Federação Cearense de Futebol
O presidente da Federação Cearense de Futebol, Mauro Carmélio, está com a prestação de contas da entidade atrasadas há mais de três meses. Uma reunião com os clubes está marcada para o dia 10
FOTO: KIKO SILVA
Apesar de a Lei Pelé determinar o afastamento, o advogado da FCF garante que "Mauro Carmélio não irá se afastar" da entidade
O escândalo da não prestação de contas na Federação Cearense de Futebol (FCF) ganhou um novo capítulo. Após desobedecer o estatuto da entidade ao não prestar contas referentes ao ano de 2013 no período estabelecido, o qual se encerrou em 30 de junho deste ano, o presidente da FCF, Mauro Carmélio, tem que se afastar imediatamente, como determina o artigo 23 da Lei Pelé.
A Lei ressalta que mandatários "inadimplentes na prestação de contas da própria entidade" terão que "independentemente de previsão estatutária, é obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados" para assegurar "o processo regular e a defesa para a destituição".

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