FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL
Carmélio tem que se afastar
08.10.2014
Lei Pelé determina que presidentes de federação que não presta contas tenha, obrigatoriamente, afastamento imediato
Apesar de a Lei Pelé determinar o afastamento, o advogado da FCF garante que "Mauro Carmélio não irá se afastar" da entidade
O escândalo da não prestação de contas na Federação Cearense de Futebol (FCF) ganhou um novo capítulo. Após desobedecer o estatuto da entidade ao não prestar contas referentes ao ano de 2013 no período estabelecido, o qual se encerrou em 30 de junho deste ano, o presidente da FCF, Mauro Carmélio, tem que se afastar imediatamente, como determina o artigo 23 da Lei Pelé.
A Lei ressalta que mandatários "inadimplentes na prestação de contas da própria entidade" terão que "independentemente de previsão estatutária, é obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados" para assegurar "o processo regular e a defesa para a destituição".