Você sabia que a violência patrimonial também configura violência doméstica e familiar contra a mulher? É o que diz a Lei Maria da Penha no Art. 7º. A violência patrimonial é entendida “como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos”.
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