Emanuel Paz Passos Acórdão em 03/09/2012 - RE Nº 5720 JUIZ JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
A Corte, por maioria e em dissonância com o parecer ministerial, julga pelo provimento do recurso, a fim de reformar a sentença de primeiro grau para deferir o registro de ca
A Corte, por maioria e em dissonância com o parecer ministerial, julga pelo provimento do recurso, a fim de reformar a sentença de primeiro grau para deferir o registro de ca
ndidatura de Francisco Ary Ribeiro Teixeira ao cargo de Prefeito no Município de Aracoiaba, nas eleições de 2012, nos termos do voto do Juiz Raimundo Nonato Silva Santos, designado para a lavratura do acórdão. Vencido o Juiz João Luís Nogueira Matias, Relator, que votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, a fim de manter a decisão fustigada, que indeferiu o registro de candidatura do recorrente. Acórdão publicado em sessão.
Acórdão em 03/09/2012 - RE Nº 5720 JUIZ JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
A Corte, por maioria e em dissonância com o parecer ministerial, julga pelo provimento do recurso, a fim de reformar a sentença de primeiro grau para deferir o registro de candidatura de Francisco Ary Ribeiro Teixeira ao cargo de Prefeito no Município de Aracoiaba, nas eleições de 2012, nos termos do voto do Juiz Raimundo Nonato Silva Santos, designado para a lavratura do acórdão. Vencido o Juiz João Luís Nogueira Matias, Relator, que votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, a fim de manter a decisão fustigada, que indeferiu o registro de candidatura do recorrente. Acórdão publicado em sessão.
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FONTE: http://www.tre-ce.jus.br/jurisprudencia/inteiro-teor
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