PROJETO DE LEI
Motorista que fizer vítimas em "rachas" ficará mais tempo preso.
Folhapress | 14h56 | 19.04.2014
Projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito e determina que quem fizer pegas e acabar provocando mortes será penalizado em cinco a dez anos de prisão.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que eleva para até dez anos a pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem de rachas.
O projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito e determina que quem fizer pegas e acabar provocando algum acidente poderá ser penalizado em cinco a dez anos de prisão se houver morte e de três a seis anos se causar lesão corporal grave. Se não houver vítimas, o motorista que participar de rachar pode pegar de seis meses a três anos de reclusão.
Atualmente, a pena para rachas varia de seis meses a dois anos de prisão, que é cumprida em regime aberto.
O texto, que seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, também aumenta o valor das multas para quem participar dos "pegas" ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas.
O vice-líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que a presidente poderá vetar a mudança das penas porque não houve acordo sobre esse ponto do projeto. O governo defendia uma pena de dois a quatro anos, prazo que também garante o regime aberto.
O texto já havia sido analisado pela Senado, onde foi alterado, flexibilizando as propostas. Mas os deputados derrubaram a versão dos senadores e resgataram o texto original.
Para o autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o Código de Trânsito Brasileiro estabelece punições pouco rigorosas para os maus motoristas, sendo até mesmo "fraternais e amistosos".
O projeto também estabelece agravantes para os casos em que o motorista está embriagado ou sob o efeito de drogas. Em caso de homicídio culposo, o condutor pode pegar de dois a quatro anos de prisão.
Mesmo que não cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou rachas, ou ainda fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de arrancadas terão as multas de trânsito aumentadas em dez vezes. Atualmente, o valor delas varia de uma a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.
Ultrapassagens
O projeto também estabelece novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. A multa passa a ser de cinco vezes o valor normal, e pode ser dobrada em caso de reincidência.
No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima. O condutor pode perder sete pontos na carteira.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
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